domingo, 22 de fevereiro de 2015


Otávio Kolowski Rodrigues1
Luiz Alfredo Scienza 2

Resumo: Este artigo busca dirimir dúvidas e preconceitos, bem como fornecer subsídios acerca da origem, importância, expressões e fundamentos técnico-jurídicos do conceito de grave e iminente risco à integridade dos trabalhadores e do consequente instrumento de embargo e interdição de obra, estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. Na esfera administrativa, o embargo e a interdição são prerrogativas inerentes às atribuições conferidas à Auditoria-Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego no combate a situações limite. Na atuação do Ministério Público do Trabalho e demais instituições ligadas à defesa das garantias trabalhistas, por sua relevância e eficácia, são instrumentos fundamentais na minimização do quadro de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no Brasil. É demonstrada a legitimidade do procedimento diante das garantias constitucionais brasileiras, obrigações assumidas em face da ratificação de convenções da Organização Internacional do Trabalho e imperativos da legislação ordinária e complementar. Por fim, são analisadas natureza e coerência de argumentos usualmente associados a decisões judiciais contrárias à imposição de embargos e interdições e suas potenciais implicações para a preservação da saúde dos trabalhadores. 

Texto integral

1 Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Especialista em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Especialista em Medicina Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Auditor Fiscal do Trabalho da SRTE/RS
2 Engenheiro, Auditor Fiscal do Trabalho da SRTE/RS. Professor em exercício no Departamento de Medicina Social, Faculdade de Medicina da UFRGS.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

XIV Encontro Nacional da ABET

15 a 18 de setembro de 2015

UNICAMP – Campinas – SP



Tema Central: Trabalho, dinâmicas internacionais e os desafios para o Brasil
O trabalho profundamente transformado nas condições de sua realização, nas formas de regulação e organização tem profunda relação com as dinâmicas que se estabelecem no cenário internacional e com as especificidades que marcam as estruturas nacionais. Nas últimas décadas, com as profundas transformações econômicas, políticas e sociais e com a intensificação da instabilidade financeira e das crises econômicas, as transformações nos “mundos do trabalho” vêm se apresentando de forma ainda mais contundente. . As crises econômicas que se sucedem reiteradamente no capitalismo e as consequências para o trabalho atingem os países de maneira diferenciada. Os descompassos entre as economias têm relação com os contextos políticos e com os modelos econômicos, apresentando fortes repercussões sociais. Os estudos sobre o trabalho em um mundo cuja economia encontra-se cada vez mais internacionalizada, num contexto de reduzido crescimento econômico, acirrada concorrência internacional e profundas transformações produtivas e tecnológicas, requer que olhemos para as dinâmicas laborais em perspectiva local-global.
O presente tema que orienta o XIV Encontro Nacional da ABET “Trabalho, dinâmicas internacionais e os desafios para o Brasil” estimula indagações sobre as dinâmicas que têm promovido profundas e diferenciadas transformações nos “mundos do trabalho” e nas políticas econômicas e sociais, nos planos nacional e internacional, e sobre os desafios que essas transformações representam para o Brasil. Quais são os desdobramentos da recente crise internacional para o Brasil? Como as dinâmicas internacionais repercutem no trabalho e nas condições dos trabalhadores? Que novas dinâmicas a crise mundial coloca para as relações de trabalho? Como a persistente crise internacional repercute sobre o mundo do trabalho no Brasil? Quais são os desafios que esse contexto atual representa para o país? Essas e outras questões serão refletidas no conjunto das atividades no Evento da ABET.
A ABET constitui um espaço privilegiado de debates sobre trabalho, uma categoria que requer análises sob perspectivas inter e multidisciplinar, articulando investigações sobre as experiências, dinâmicas e natureza do trabalho, o mercado de trabalho, o trabalho e relações de gênero, as instituições públicas do trabalho e formas de regulação, os processos de reconfiguração do trabalho, as políticas de emprego e geração de renda, a formação e a capacitação para o trabalho, saúde do trabalhador, dinâmicas territoriais, relações entre as diferentes experiências de desenvolvimento e o trabalho, formas de organização dos trabalhadores e outras perspectivas analíticas.
A programação do encontro englobará conferências, mesas redondas e Grupos de Trabalho com convidados nacionais e estrangeiros.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

TERCEIRIZAÇÃO

REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9a REGIÃO
V.4 - N. 35 - Novembro de 2014
arquivo integral
Link da página do Tribunal



Alguns artigos da Revista (disponíveis nos links acima):

  • » A Terceirização e o Descompasso com a Higidez, Saúde e Segurança no Meio Ambiente Laboral - Responsabilidade Solidária do Tomador do Serviço a partir das Normas de Saúde e Segurança no Trabalho - Francisco Milton Araújo Júnior
  • » Reflexões sobre Três Temas Polêmicos: Terceirização, Liberdade de Contratar e Pleno Emprego - Kátia Magalhães Arruda
  • » A Terceirização e o Papel dos Tribunais no Controle das Práticas de Precarização do Trabalho - Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva
  • » A Regulamentação da Terceirização de Serviços - Aspectos Críticos - Fabio Goulart Villela
  • » Terceirização ? Instrumento de Exclusão Social e de Precarização do Trabalho - Jane Salvador de Bueno Gizzi e Ricardo Nunes de Mendonça
  • » A Responsabilização Objetiva da Administração Pública nos Contratos de Terceirização Frente a Convenção nº 94 da OIT - Igor de Oliveira Zwicker
  • » Terceirização na Administração Pública: Breves Reflexões Críticas - Luciano Elias Reis
  • » O Supremo e a repercussão geral no caso da terceirização de atividade-fim de empresas de telecomunicações: o que está em jogo? - Vitor Filgueiras e Renata Queiroz Dutra
  • » A Terceirização e as relações humanas e de trabalho - Paulo da Cunha Boal


  • quarta-feira, 1 de outubro de 2014




    Ilan Fonseca*
    O objetivo deste texto é discutir o padrão de atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) no sul do Estado da Bahia, especificamente em relação às empresas do ramo da construção civil, através da análise de procedimentos instaurados por conta de violações à legislação trabalhista no período de 2005 a 2013.
    Como esta instituição reagiu ao descumprimento de normas trabalhistas praticado pelos empregadores do setor da construção civil na região? O MPT tem conseguido frear o descumprimento da legislação?
    Dentre o universo de 2002 procedimentos instaurados entre os anos de 2004 a 2013 na Procuradoria do Trabalho no Município de Itabuna (PTM), vinculada à Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região (PRT-5 Bahia), selecionou-se uma amostra prévia contendo 126 procedimentos utilizando-se as chaves de busca nominal acima referidas. .No entanto, 53 desses procedimentos não puderam ser analisados, ou por que foram instaurados por equívoco e sumariamente desativados no sistema, ou ainda porque eram inquéritos replicados, ou porque houve um cadastramento incompleto de documentos. Chegou-se, portanto, ao número de 73 procedimentos cujo conteúdo foi analisado para aferir o comportamento empresarial e a postura do MPT em sua regulação.
    Não houve diferenciação quanto ao tipo de infração cometida na análise destes procedimentos: eles abarcam tanto infrações trabalhistas relacionadas à falta de registro de empregados, exploração de trabalho infantil, ou mesmo relacionadas a condições inseguras de trabalho. No entanto, a pesquisa permitiu aferir que as infrações predominantes foram relacionadas à segurança do trabalhador da construção civil, especificamente, pelo descumprimento de itens da NR-18.
    O comportamento padrão do MPT consistiu na convocação do infrator para assinar um TAC. Esse comportamento hegemônico não fez distinção entre a forma como a denúncia chegou no órgão (Ministério Publico do Estado, Polícia Civil, MTE ou trabalhador), nem fez distinção entre a maior ou menor gravidade da infração cometida (desde emissão de atestados de saúde ocupacional até acidentes fatais).
    Em nenhum dos 73 casos apurados houve ajuizamento de ACP como primeira opção para o saneamento das infrações apuradas.
    Desse mesmo total de procedimentos, o MPT convocou 43 investigados para propor um TAC (58%). Nas outras hipóteses (30), medida diversa foi adotada – nova requisição de ação fiscal, fazendo com que o procedimento continuasse em andamento, ou arquivamento posteriormente por outros motivos.
    A maioria das empresas infratoras, após o convite, aceitou firmar um TAC. De um total de 43 propostas de TAC realizadas, em 31 delas (72%) as empresas aceitaram firmar o acordo.
    Em 12 hipóteses (28%) houve manifesta recusa do empregador em firmar um TAC, mas nenhuma dessas negativas do infrator implicou em ação judicial (100%).
    de um total de 31 TACs firmados com as construtoras, em apenas 3 deles existiu alguma previsão de pagamento pecuniário decorrente do descumprimento pretérito da legislação (indenização prévia do dano moral coletivo). Dentre estes, em um deles, o dano moral coletivo prévio não foi quitado pela empresa compromissária; o outro foi quitado parcialmente, até agosto de 2013, tendo sido novamente descumprido; enquanto o terceiro procedimento contou com quitação efetiva através da aquisição de bens e equipamentos
    Dos TACs assinados, 10 foram fiscalizados, sendo que dentre estes houve a verificação formal do seu cumprimento em apenas 2 (duas) hipóteses.

    Para um total de 8 TACs formalmente descumpridos, em nenhum deles houve ajuizamento de ação de execução na Justiça do Trabalho buscando cobrar as multas devidas, até agosto de 2013

    *Procurador do Trabalho

    sexta-feira, 15 de agosto de 2014


    Trabalhadores mais próximos da escravidão e morte

    Vitor Araújo Filgueiras[1]

    Este artigo analisa a relação entre a terceirização e os dois limites da relação de emprego: a dignidade e a própria vida dos trabalhadores.
    Esses limites são os extremos que a exploração do trabalho pelo capital não pode transcender, sob pena de extinção da relação de emprego estabelecida.
    O desrespeito à dignidade das pessoas que vivem do trabalho tem como limite no Brasil o trabalho análogo ao escravo, crime previsto no artigo 149 do Código Penal que, se praticado pelo empregador, extingue o contrato de emprego firmado.
    A vida é o limite físico da extração da riqueza social produzida pelo dispêndio de energia do corpo e da mente dos trabalhadores.
    O principal argumento defendido neste texto, com base em uma série de indicadores, é que existe forte relação entre a terceirização e a ocorrência de trabalho análogo ao escravo e acidentes de trabalho fatais no Brasil.
    Isso porque, enquanto o trabalho análogo ao escravo e a vida dos trabalhadores constituem limites da relação de emprego, a terceirização é uma estratégia de gestão do trabalho que objetiva justamente driblar limites impostos ao assalariamento (sejam eles advindos dos sindicatos, do direito do trabalho, etc.). É essa relação que explica a ampla prevalência de trabalhadores terceirizados entre aqueles que morrem trabalhando e que são submetidos a condições análogas à de escravos.
    No que concerne ao trabalho análogo ao escravo, este artigo se baseia no universo dos relatórios de ações do Ministério do Trabalho. Trata-se da totalidade dos resgates ocorridos no país em 2010, 2011, 2012 e 2013.
    Para análise dos acidentes, foram utilizadas todas as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) emitidas no Brasil em 2013, informações do INSS, dados dos empregos formais do IBGE (referentes ao final de 2013), baseados na RAIS, além de relatórios da Fiscalização do Trabalho referentes a acidentes fatais ocorridos em 2013.





    [1] Doutor em Ciências Sociais (UFBA), pós-doutorando em Economia (UNICAMP), Pesquisador de Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (CESIT) da UNICAMP, auditor fiscal do Ministério do Trabalho, integrante do grupo de pesquisa “Indicadores de Regulação do Emprego”, sendo o presente texto desenvolvido no curso das atividades do grupo (http://indicadoresderegulacaodoemprego.blogspot.com.br).
    Agradeço aos colegas Marco Rocha, Gentil Santana e Cézar Araújo, pelas informações compartilhadas. 

    segunda-feira, 21 de julho de 2014

    Seminário - A terceirização no Brasil: Impactos, resistências e lutas



    O Fórum Nacional Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, em parceria com o Grupo de Pesquisa “Trabalho, Constituição e Cidadania”, vinculado à Faculdade de Direito da UnB , convidam para o Seminário "A Terceirização no Brasil: Impactos, resistências e lutas", a realizar-se nos dias 14 e 15 de Agosto de 2014, no Auditório do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em Brasília. 

    O evento, construído com o apoio da ANAMATRA, da ANPT, do CESIT, da OAB, da FES, da Industriall, da CONTRAF, da CUT, da Intersindical, da CSI e da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, tem como público alvo magistrados, parlamentares, procuradores e auditores fiscais do trabalho, advogados trabalhistas, pesquisadores e estudiosos do mundo do trabalho, lideranças sindicais, assessores jurídicos sindicais, trabalhadores, estudantes e representantes de movimentos sociais.

    Trata-se de evento acadêmico/político, com apresentação de pesquisas acadêmicas sobre o tema da terceirização, em seus vários aspectos, e com espaço específico à construção de alternativas ao problema, por parte das entidades que integram o FORUM e das entidades de assessoria sindical. O evento também oportunizará a discussão entre Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - TST e Parlamentares sobre o tema da Terceirização. A abertura e encerramento do evento contarão com conferencistas, respectivamente, da área econômica e da sociologia (Professores Doutores Luiz Gonzaga Belluzzo e Ricardo Antunes). 

    As inscrições podem ser realizadas no endereço eletrônico trabalho-constituicao-cidadania.blogspot.com.br e também no local do evento (A emissão de certificados ficará limitada aos inscritos previamente pelo site).

    Confiram a programação completa do evento:


    SEMINÁRIO "A TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL: IMPACTOS, RESISTÊNCIAS E LUTAS"


    Primeiro dia: 14 de agosto de 2014

    14h - Abertura do evento
    Mesa Oficial de Abertura - Saudação dos organizadores e das entidades apoiadoras que compuserem a mesa (ANAMATRA, ANPT, CESIT, OAB, FES, Industriall, CONTRAF, CUT, Intersindical, Confederação Sindical Internacional - CSI, Faculdade de Direito da Universidade de Brasília).

    14h30 – Painel jurídico
    Terceirização, limites jurídicos e normas internacionais de proteção ao trabalho.

    Coordenação - Paulo Schmidt, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – ANAMATRA

    Palestrantes – José Roberto Freire Pimenta, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, e Roberto Caldas, Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Debatedor: Luís Antônio Camargo de Melo, Procurador- Geral do Trabalho.

    17h30 – Coquetel


    18h – Conferência de abertura
    O capitalismo contemporâneo e seus impactos na regulação social do trabalho e a Terceirização.

    Conferencista: Prof. Dr. Luiz Gonzaga Belluzzo, Economista, Professor Titular aposentado do IE/UNICAMP, Professor e Diretor da Faculdade de Campinas/FACAMP, incluído no Biographical Dictionary of Dissenting Economists entre os 100 maiores economistas heterodoxos do século XX e Prêmio Intelectual do Ano - Prêmio Juca Pato/2005.

    Coordenação: Profa. Dra. Magda Barros Biavaschi. Pesquisadora. Desembargadora aposentada (TRT4). Integrante do Fórum Nacional em defesa dos trabalhadores ameaçados pela terceirização.

    Debatedor: Ricardo Paiva, Representante do Movimento Humanos Direitos (MHUD)

    19h30 – Mesa: Poderes da República e Terceirização. Limites e regulação. A Repercussão Geral e seus significados

    Palestrantes: Paulo Renato Paim, Senador; Paulo Teixeira, Deputado Federal; Henrique Fontana, Deputado Federal; Mauricio Godinho Delgado, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; e Kátia Magalhães Arruda, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho.

    Coordenação: Carlos Eduardo de Azevedo Lima, Presidente da Associação Nacional de Procuradores do Trabalho - ANPT.

    Debatedor: Lélio Bentes Correa, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e Perito da Organização Internacional do Trabalho.

    Segundo dia: 15 de agosto de 2014

    Mesa 1 (8h30 – 10h30)
    A Terceirização e as Pesquisas Sociais - impactos no mundo do trabalho público e privado.

    Coordenação: Marilane Teixeira, Economista, Pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho – CESIT/IE/UNICAMP.

    Apresentações:
    »» A Terceirização: Justiça do Trabalho e regulação: setor papel e celulose – Profª. Drª. Magda Barros Biavaschi, pesquisadora do CESIT/IE/UNICAMP sobre a Justiça do Trabalho e a Terceirização: “A Terceirização e a Justiça do Trabalho: diversidades regionais” e coordenadora do eixo terceirização do Projeto Temático “Contradições do Trabalho no Brasil Atual: formalização, precariedade, terceirização e regulação”. Desembargadora aposentada do TRT4 e Professora Colaboradora do IE/UNICAMP e do IFCH.

    »» A Terceirização no setor privado – Profª. Drª. Gabriela Neves Delgado, Professora Adjunta de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília e líder do Grupo de Pesquisa “Trabalho, Constituição e Cidadania” da Faculdade de Direito da UnB.

    »» Trabalho e subjetividade: efeitos da terceirização – Prof. Dr. Cristiano Paixão, Procurador do Trabalho, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília e integrante do grupo de pesquisa “Trabalho, Constituição e Cidadania”.


    »» A Terceirização no setor petroquímico – Profª. Drª. Maria da Graça Druck, Professora Associada III do Departamento de Sociologia da FFCH da Universidade Federal da Bahia, pesquisadora do CRH/UFBA e do CNPq. Líder do Grupo de pesquisa “Trabalho, precarização e resistências”.

    »» A Terceirização no setor bancário – Grijalbo Coutinho, Juiz do Trabalho e Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.

    Coffee break

    Mesa 2 (10h45 – 12h45)
    A Terceirização, acidentes de trabalho e adoecimento: o sistema de fiscalização brasileiro.

    Coordenação: Luiz Salvador, Vice-Presidente Executivo da Associação Latino Americana de Advogados Laboralistas – ALAL.

    Apresentações:
    »» Terceirização e os limites do assalariamento: mortes e trabalho análogo ao escravo - Vitor Filgueiras, pesquisador do CESIT/IE/UNICAMP, integrante do grupo de pesquisa “Indicadores
    de regulação do emprego no Brasil”, Auditor Fiscal do Trabalho.

    »» Adoecimento profissional e terceirização: indicadores – Profª. Drª. Margarida Barreto, Médica do trabalho, Doutora em Psicologia Social pela PUC/SP, Vice-coordenadora do Núcleo de Estudos Psicossociais da Dialética Exclusão Inclusão Social – NEXIN/PUC/SP.

    »» As Ações Civis Públicas e o combate aos riscos criados pela terceirização – Prof. Dr. Ricardo José Macedo de Brito Pereira, Subprocurador do Trabalho, Pesquisador Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, co-líder do Grupo de Pesquisa “Trabalho, Constituição e Cidadania”.


    »» A terceirização e os acidentes de trabalho no setor petroleiro – Anselmo Ruoso, Petroleiro e Dirigente Sindical (Sindicato dos Petroleiros do Paraná e Santa Catarina).

    »» A terceirização e o adoecimento no setor bancário – Miguel Pereira, Dirigente Sindical, Secretário de organização do ramo financeiro da CONTRAF.

    INTERVALO PARA ALMOÇO

    Mesa 3 (14h30 - 17h)
    Terceirização e atores sociais e coletivos: estratégias e regulamentação

    Coordenação: representante do Grupo de Trabalho de Terceirização da CUT.

    Participação – integrantes do FORUM e entidades de assessoria sindical (CUT, CTB, INTERSINDICAL, Industriall, Confederação Sindical Internacional - CSI, ANAMATRA, ALAL, ANPT, ABRAT, DIEESE).

    Coffee break

    Conferência de encerramento (17h30 – 19h)
    A Terceirização: precarização, desafios e possibilidades de superação no mundo do trabalho contemporâneo.
    Conferencista: Prof. Dr. Ricardo Antunes, Professor Titular de Sociologia do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP.

    Coordenação: Profª. Drª. Gabriela Neves Delgado – Professora Adjunta de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – Líder do Grupo de Pesquisa “Trabalho, Constituição e Cidadania”.

    Debatedores: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, e Helder Santos Amorim, Procurador do Trabalho.

    19h - Saudação de encerramento: Ricardo Paiva, Representante do MHUD.

    19h30 – Plenária Final – encaminhamentos.



    CONFIRA AQUI O MATERIAL DISPONIBILIZADO PARA O SEMINÁRIO.