O grupo vem acompanhando o fenômeno do adoecimento dos trabalhadores em call center. Como resultados da pesquisa, apresentamos os seguintes textos:
1- O Supremo e a repercussão geral no caso da terceirização de atividade-fim de empresas de telecomunicações: o que está em jogo?
2- ADOECIMENTO NO TELEATENDIMENTO E REGULAÇÃO PRIVADA: A INVISIBILIZAÇÃO COMO ESTRATÉGIA (apresentando no encontro da ANPOCS, 2014)
3- Terceirização: o Supremo e o setor de telecomunicações
4- O artigo "CALL CENTERS NO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES: TERCEIRIZAÇÃO, ADOECIMENTO E REGULAÇÃO DO TST" foi apresentado no Encontro anual da ABET e pode ser acessado nos seus anais, clicando aqui
1- O Supremo e a repercussão geral no caso da terceirização de atividade-fim de empresas de telecomunicações: o que está em jogo?
2- ADOECIMENTO NO TELEATENDIMENTO E REGULAÇÃO PRIVADA: A INVISIBILIZAÇÃO COMO ESTRATÉGIA (apresentando no encontro da ANPOCS, 2014)
3- Terceirização: o Supremo e o setor de telecomunicações
4- O artigo "CALL CENTERS NO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES: TERCEIRIZAÇÃO, ADOECIMENTO E REGULAÇÃO DO TST" foi apresentado no Encontro anual da ABET e pode ser acessado nos seus anais, clicando aqui
5- A
dissertação de mestrado intitulada "Do outro lado da linha: Poder Judiciário, regulação e adoecimento dos trabalhadores em call centers" também é resultado de um trabalho de pesquisa conjunto do grupo.
Resumo: Essa
pesquisa buscou identificar o padrão de regulação do trabalho desenvolvido pelo
Tribunal Superior do Trabalho, instância máxima da Justiça do Trabalho, em
relação aos trabalhadores de call center do setor de telecomunicações. Devido à
condição de precariedade que marca o trabalho nesse setor, buscou-se a resposta
dada pelo Poder Judiciário ao destacado quadro de adoecimento dos trabalhadores
que nele se ativam. Com isso, pretendeu-se aferir a eficiência ou debilidade da
regulação social do trabalho quanto a esse recorte temático e, por
consequência, a concretude social dos mandamentos constitucionais de proteção
ao trabalho. Os impactos do novo contexto de acumulação flexível, da nova morfologia
do trabalho e do avanço do discurso neoliberal na subjetividade dos
trabalhadores, na afirmação de suas identidades profissionais e coletivas e na
sua integridade biopsíquica foram constatados, em geral, a partir da literatura
sociológica disponível. Também foi constatada, a partir das pesquisas empíricas
envolvendo trabalhadores de call center, a especial dimensão que o modelo
produtivo pós-fordista adquire para esses trabalhadores, notadamente pela sua
contratação terceirizada, pelas baixas remunerações, pela alta rotatividade do
trabalho no setor, pelas condições de trabalho assediadas e pelos altos índices
de adoecimento. Os acórdãos proferidos pelo TST em 23 reclamações trabalhistas
envolvendo trabalhadores de call center do setor de telecomunicações que
alegaram doenças do trabalho e postularam a reparação judicial dessas lesões à
sua saúde, no período de 2005 a 2012, consistiram em objeto principal dessa
pesquisa. As decisões analisadas revelaram a dimensão heterogênea do Poder
Judiciário trabalhista, que se apresentou como terreno real de disputas entre o
discurso empresarial comprometido com a gestão e a reprodução capitalista,
envolvidos pela semântica neoliberal, e o discurso constitucional de proteção
ao trabalho e de garantia da dignidade dos trabalhadores. Essa polarização
ficou demarcada, sobretudo, na discussão a respeito da ilicitude da
terceirização de call center dos serviços de telecomunicações. Com relação ao
adoecimento, apesar de também demonstrada a heterogeneidade nos julgamentos, o
padrão jurisprudencial majoritário identificado revelou que o enfrentamento do
adoecimento dos trabalhadores desse setor se apresentou distanciado das
premissas constitucionais de proteção ao trabalho. Também indicou uma análise
individualizada dos casos de adoecimento, que distancia e desvincula o fenômeno
da precarização e dos problemas coletivos associados ao trabalho, e imputa
exclusivamente ao trabalhador o ônus de comprovar o nexo de causalidade entre
trabalho e doença. Ademais, se identificou a pouca intervenção do TST nos
resultados dos julgamentos dos Tribunais Regionais do Trabalho, que foram
indistintamente confirmados pela Corte Superior em razão da impossibilidade de
revolver fatos e provas. Quanto aos processos de trabalho e às práticas gerenciais
que potencialmente tornam o ambiente de trabalho hostil, como o controle do uso
de sanitário e a cobrança excessiva de metas, a atuação do TST,
majoritariamente, revelou um padrão de “tutela dos excessos”, com tolerância às
práticas gerenciais propriamente ditas. 
Dados e indicadores
Tabela
  987 - Empresas e outras organizações, pessoal ocupado total e assalariado em
  31.12, salários e outras remunerações e salário médio mensal, por seção,
  divisão e grupo da classificação de atividades (CNAE 2.0) e faixas de pessoal
  ocupado total 
 | 
 |||||||
Brasil 
 | 
 |||||||
Variável
  = Número de empresas e outras organizações (Unidades) 
 | 
 |||||||
Classificação
  Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0) = 82.2 Atividades de
  teleatendimento 
 | 
 |||||||
Faixas
  de pessoal ocupado 
 | 
  
Ano 
 | 
 ||||||
2006 
 | 
  
2007 
 | 
  
2008 
 | 
  
2009 
 | 
  
2010 
 | 
  
2011 
 | 
  
2012 
 | 
 |
Total 
 | 
  
1.328 
 | 
  
1.538 
 | 
  
1.886 
 | 
  
2.049 
 | 
  
2.223 
 | 
  
2.429 
 | 
  
2.679 
 | 
 
0 a 4 
 | 
  
932 
 | 
  
1.114 
 | 
  
1.339 
 | 
  
1.401 
 | 
  
1.474 
 | 
  
1.531 
 | 
  
1.605 
 | 
 
5 a 9 
 | 
  
110 
 | 
  
134 
 | 
  
182 
 | 
  
192 
 | 
  
210 
 | 
  
275 
 | 
  
326 
 | 
 
10 a 19 
 | 
  
78 
 | 
  
102 
 | 
  
149 
 | 
  
174 
 | 
  
193 
 | 
  
229 
 | 
  
286 
 | 
 
20 a 29 
 | 
  
39 
 | 
  
38 
 | 
  
51 
 | 
  
69 
 | 
  
87 
 | 
  
107 
 | 
  
129 
 | 
 
30 a 49 
 | 
  
44 
 | 
  
44 
 | 
  
53 
 | 
  
71 
 | 
  
83 
 | 
  
85 
 | 
  
106 
 | 
 
50 a 99 
 | 
  
49 
 | 
  
38 
 | 
  
40 
 | 
  
48 
 | 
  
67 
 | 
  
79 
 | 
  
86 
 | 
 
100 a 249 
 | 
  
36 
 | 
  
24 
 | 
  
22 
 | 
  
33 
 | 
  
42 
 | 
  
52 
 | 
  
62 
 | 
 
250 a 499 
 | 
  
6 
 | 
  
11 
 | 
  
16 
 | 
  
17 
 | 
  
20 
 | 
  
19 
 | 
  
21 
 | 
 
500 ou mais 
 | 
  
34 
 | 
  
33 
 | 
  
34 
 | 
  
44 
 | 
  
47 
 | 
  
52 
 | 
  
58 
 | 
 
 
Fonte: IBGE - Cadastro Central de Empresas  
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Doenças ocupacionais com e
sem CAT, por ano 
 
 
 
 
 Fonte: INSS, elaboração própria. 
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Outros pesquisadores
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