O grupo vem acompanhando o fenômeno do adoecimento dos trabalhadores em call center. Como resultados da pesquisa, apresentamos os seguintes textos:
1- O Supremo e a repercussão geral no caso da terceirização de atividade-fim de empresas de telecomunicações: o que está em jogo?
2- ADOECIMENTO NO TELEATENDIMENTO E REGULAÇÃO PRIVADA: A INVISIBILIZAÇÃO COMO ESTRATÉGIA (apresentando no encontro da ANPOCS, 2014)
3- Terceirização: o Supremo e o setor de telecomunicações
4- O artigo "CALL CENTERS NO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES: TERCEIRIZAÇÃO, ADOECIMENTO E REGULAÇÃO DO TST" foi apresentado no Encontro anual da ABET e pode ser acessado nos seus anais, clicando aqui
1- O Supremo e a repercussão geral no caso da terceirização de atividade-fim de empresas de telecomunicações: o que está em jogo?
2- ADOECIMENTO NO TELEATENDIMENTO E REGULAÇÃO PRIVADA: A INVISIBILIZAÇÃO COMO ESTRATÉGIA (apresentando no encontro da ANPOCS, 2014)
3- Terceirização: o Supremo e o setor de telecomunicações
4- O artigo "CALL CENTERS NO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES: TERCEIRIZAÇÃO, ADOECIMENTO E REGULAÇÃO DO TST" foi apresentado no Encontro anual da ABET e pode ser acessado nos seus anais, clicando aqui
5- A
dissertação de mestrado intitulada "Do outro lado da linha: Poder Judiciário, regulação e adoecimento dos trabalhadores em call centers" também é resultado de um trabalho de pesquisa conjunto do grupo.
Resumo: Essa
pesquisa buscou identificar o padrão de regulação do trabalho desenvolvido pelo
Tribunal Superior do Trabalho, instância máxima da Justiça do Trabalho, em
relação aos trabalhadores de call center do setor de telecomunicações. Devido à
condição de precariedade que marca o trabalho nesse setor, buscou-se a resposta
dada pelo Poder Judiciário ao destacado quadro de adoecimento dos trabalhadores
que nele se ativam. Com isso, pretendeu-se aferir a eficiência ou debilidade da
regulação social do trabalho quanto a esse recorte temático e, por
consequência, a concretude social dos mandamentos constitucionais de proteção
ao trabalho. Os impactos do novo contexto de acumulação flexível, da nova morfologia
do trabalho e do avanço do discurso neoliberal na subjetividade dos
trabalhadores, na afirmação de suas identidades profissionais e coletivas e na
sua integridade biopsíquica foram constatados, em geral, a partir da literatura
sociológica disponível. Também foi constatada, a partir das pesquisas empíricas
envolvendo trabalhadores de call center, a especial dimensão que o modelo
produtivo pós-fordista adquire para esses trabalhadores, notadamente pela sua
contratação terceirizada, pelas baixas remunerações, pela alta rotatividade do
trabalho no setor, pelas condições de trabalho assediadas e pelos altos índices
de adoecimento. Os acórdãos proferidos pelo TST em 23 reclamações trabalhistas
envolvendo trabalhadores de call center do setor de telecomunicações que
alegaram doenças do trabalho e postularam a reparação judicial dessas lesões à
sua saúde, no período de 2005 a 2012, consistiram em objeto principal dessa
pesquisa. As decisões analisadas revelaram a dimensão heterogênea do Poder
Judiciário trabalhista, que se apresentou como terreno real de disputas entre o
discurso empresarial comprometido com a gestão e a reprodução capitalista,
envolvidos pela semântica neoliberal, e o discurso constitucional de proteção
ao trabalho e de garantia da dignidade dos trabalhadores. Essa polarização
ficou demarcada, sobretudo, na discussão a respeito da ilicitude da
terceirização de call center dos serviços de telecomunicações. Com relação ao
adoecimento, apesar de também demonstrada a heterogeneidade nos julgamentos, o
padrão jurisprudencial majoritário identificado revelou que o enfrentamento do
adoecimento dos trabalhadores desse setor se apresentou distanciado das
premissas constitucionais de proteção ao trabalho. Também indicou uma análise
individualizada dos casos de adoecimento, que distancia e desvincula o fenômeno
da precarização e dos problemas coletivos associados ao trabalho, e imputa
exclusivamente ao trabalhador o ônus de comprovar o nexo de causalidade entre
trabalho e doença. Ademais, se identificou a pouca intervenção do TST nos
resultados dos julgamentos dos Tribunais Regionais do Trabalho, que foram
indistintamente confirmados pela Corte Superior em razão da impossibilidade de
revolver fatos e provas. Quanto aos processos de trabalho e às práticas gerenciais
que potencialmente tornam o ambiente de trabalho hostil, como o controle do uso
de sanitário e a cobrança excessiva de metas, a atuação do TST,
majoritariamente, revelou um padrão de “tutela dos excessos”, com tolerância às
práticas gerenciais propriamente ditas.
Dados e indicadores
Tabela
987 - Empresas e outras organizações, pessoal ocupado total e assalariado em
31.12, salários e outras remunerações e salário médio mensal, por seção,
divisão e grupo da classificação de atividades (CNAE 2.0) e faixas de pessoal
ocupado total
|
|||||||
Brasil
|
|||||||
Variável
= Número de empresas e outras organizações (Unidades)
|
|||||||
Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0) = 82.2 Atividades de
teleatendimento
|
|||||||
Faixas
de pessoal ocupado
|
Ano
|
||||||
2006
|
2007
|
2008
|
2009
|
2010
|
2011
|
2012
|
|
Total
|
1.328
|
1.538
|
1.886
|
2.049
|
2.223
|
2.429
|
2.679
|
0 a 4
|
932
|
1.114
|
1.339
|
1.401
|
1.474
|
1.531
|
1.605
|
5 a 9
|
110
|
134
|
182
|
192
|
210
|
275
|
326
|
10 a 19
|
78
|
102
|
149
|
174
|
193
|
229
|
286
|
20 a 29
|
39
|
38
|
51
|
69
|
87
|
107
|
129
|
30 a 49
|
44
|
44
|
53
|
71
|
83
|
85
|
106
|
50 a 99
|
49
|
38
|
40
|
48
|
67
|
79
|
86
|
100 a 249
|
36
|
24
|
22
|
33
|
42
|
52
|
62
|
250 a 499
|
6
|
11
|
16
|
17
|
20
|
19
|
21
|
500 ou mais
|
34
|
33
|
34
|
44
|
47
|
52
|
58
|
Fonte: IBGE - Cadastro Central de Empresas
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Doenças ocupacionais com e
sem CAT, por ano
Fonte: INSS, elaboração própria.
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Outros pesquisadores
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