domingo, 29 de abril de 2018


Dimensões críticas da reforma trabalhista no Brasil 



"Este livro reúne um conjunto de estudos críticos a respeito da reforma trabalhista sancionada pelo Governo Temer em 2017, fundamentalmente com a aprovação da Lei 13.467/2017.
Ao alterar radicalmente o sistema de regulação social do trabalho e de sua proteção, que se foi construindo no Brasil ao longo de décadas, essa reforma, que integra um processo mundial de reorganização do modo capitalista, faz retroagir conquistas importantíssimas da classe trabalhadora, ameaçando também suas formas próprias de organização.
Cada um dos capítulos do presente livro foi construído mediante cuidadosa pesquisa de fontes, incluindo a análise de situações internacionais em que reformas semelhantes já foram implantadas e seus resultados já são mensuráveis para evidenciar a falácia do discurso dos defensores dessas medidas, os quais insistem em afirmar que as reformas permitiriam o crescimento dos empregos (o que só vale para formas precarizadas de contratação) e a diminuição dos conflitos trabalhistas (o que se conseguiu foi a redução da judicialização, mediante diversos obstáculos), entre outros supostos “benefícios”.
Entender o que representam essas medidas, tanto em seu aspecto ideológico, como em suas consequências práticas, é crucial não apenas para o movimento sindical e para os agentes públicos do mundo do Direito, mas para todos os que se sentem comprometidos com a construção, no Brasil, de uma sociedade democrática e com a defesa de um patamar civilizatório mínimo de direitos que nos coloque, perante o mundo e a história, como um país que efetivamente superou a escravidão e as formas mais torpes de exploração do trabalho e das pessoas trabalhadoras.
As garantias sociais e trabalhistas são resultado das lutas da classe trabalhadora.
Historicamente, a legislação protetora do trabalho foi, desde o século XIX, conquistada para enfrentar a barbárie que dominava as relações entre capital e trabalho. Essa permanece sua razão de ser. Os sindicatos, como instrumento de luta coletiva, sempre estiveram na linha de frente dessa disputa para fazer com que as relações de trabalho não se subordinassem à dinâmica do capital.
O desmonte da legislação trabalhista, aprovado pelo Congresso brasileiro em 2017, representa um retrocesso de mais de 150 anos nas relações de trabalho. Reduz a classe trabalhadora a uma mercadoria sem direitos: salários, jornada, férias, descanso, intervalos, adicionais, horas extras, contratos intermitentes poderão ser adotados livremente pelo empregador.
Essa reforma é parte do processo de reorganização da acumulação capitalista, em que o trabalho é e continua a ser visto como o componente flexível a ser moldado para produzir mais com menor apropriação da riqueza por quem produz."

segunda-feira, 23 de abril de 2018



Lançamento: Dimensões críticas da reforma trabalhista no Brasil – 27/04

Lançamento dia 27/04 às 10h | Instituto de Economia da Unicamp | Auditório Zeferino Vaz  


domingo, 4 de março de 2018



Saúde e Segurança do Trabalho: curso prático

O Brasil é o 3º país do mundo com mais registros de mortes por acidentes de trabalho. O dado do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD, 2015) abre a publicação recém-lançada pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), “Saúde e Segurança do Trabalho: curso prático”. O guia é dirigido a procuradores, auditores, juízes, sindicatos, empregadores e trabalhadores e pretende servir de ferramenta de consulta para colaborar com a redução dos acidentes laborais no Brasil.
Riscos de queda, teleatendimento (call-centers), setor sucroalcooleiro, aplicação de agrotóxicos, câncer induzido por agentes químicos, mineração, coleta de lixo, abate e processamento de carnes são alguns dos temas encontrados nas seções do guia. A obra foi redigida pelos maiores especialistas do país nos respectivos tópicos, auditores fiscais do Trabalho, professores universitários, procuradores do Trabalho, médicos do Trabalho e engenheiros de segurança do Trabalho.




Ilustração

segunda-feira, 27 de novembro de 2017



Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil


01. Saúde e segurança do trabalho no Brasil
Vitor Araújo Filgueiras............................................................................................................. 19

02. A ocultação do adoecimento laboral no Brasil
Vitor Araújo Filgueiras e Sarah de Araújo Carvalho.......................................................... 79

03. Individualização, saúde e segurança do trabalho no Brasil
Vitor Araújo Filgueiras........................................................................................................... 121

04. Grave e Iminente Risco à Integridade dos Trabalhadores:
superando a morte e a desinformação
Otávio Kolowski Rodrigues e Luiz Alfredo Scienza........................................................... 159

05. A terceirização sem limites: mais precarização e riscos de morte
aos trabalhadores
Graça Druck.............................................................................................................................. 183

06. Tutelas de urgência no direito ambiental do trabalho: preservação
da vida dos trabalhadores
André Magalhães Pessoa e Ilan Fonseca de Souza............................................................ 205

07. A atuação da Justiça do Trabalho em relação ao adoecimento
profissional: proteção ou banalização?
Renata Queiroz Dutra............................................................................................................. 239

08. O eSocial: para além das tabelas, números e questões operacionais
Maria Maeno............................................................................................................................. 291

09. Os atos da vítima na responsabilidade por acidentes do trabalho:
da individualização à contextualização
Alessandro da Silva e Leonardo Vieira Wandelli............................................................... 317

10. A atividade de teleatendimento dez anos após a regulamentação do
ministério do trabalho para o setor (anexo II da norma regulamentadora 17)
Odete Cristina Pereira Reis.................................................................................................... 359

11. Riscos em Mineração

Mario Parreiras........................................................................................................................ 421

terça-feira, 4 de julho de 2017




DOSSIÊ (em construção)

REFORMA TRABALHISTA

GT Reforma Trabalhista CESIT IE/UNICAMP


O presente documento pretende contribuir para o debate sobre a reforma trabalhista em curso no Brasil. Para isso, busca analisar as principais propostas de alteração da legislação trabalhista e discutir os principais argumentos levantados para justificá-la, oferecendo um contraponto à perspectiva dominante. A subordinação crescente do capital produtivo à lógica das finanças é uma das características constitutivas do capitalismo deste último século. A globalização impõe uma intrincada rede de relações de poder e dominação que questiona o papel dos Estados e fragiliza as políticas de proteção social e de direitos, diferentemente do que afirmam os defensores da reforma, sustentamos que está em questão um processo de desmonte da tela de proteção social construída sistematicamente a partir de 1930, concomitante ao processo de industrialização do país. Para demonstrar essa tese, é importante discutir o processo de constituição dos direitos em perspectiva histórica para, dessa forma, desvendar os aspectos econômicos, políticos e ideológicos que fundamentam a reforma. A trajetória da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, desde seus primórdios tem sido marcada por forte polêmica teórica. Grosso modo, podem ser identificadas duas abordagens. De um lado, há os que insistem em sua rigidez, considerando-a incompatível com os tempos modernos e atribuindo a geração de emprego, o incremento da produtividade e da competitividade à maior flexibilização das relações de trabalho. De outro, em posição contraposta, estão os que afirmam ser um equívoco associar a dinamização da economia à regulamentação do trabalho, defendendo que os direitos trabalhistas e as instituições públicas não podem sucumbir à competição internacional dos mercados. A chamada reforma trabalhista encaminhada pelo governo Temer em 23 de dezembro de 2016 (PL 6787/2016, aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado sob o nº PLC 38/2017) está fundamentada na primeira abordagem. A posição que aqui se defende baseia-se na segunda. O documento está dividido em duas partes. A primeira problematiza os argumentos que embasam o Projeto Lei 6.787/2016, agora PLC 38/17, que promove a revisão de mais de uma centena de itens da CLT. Cumpre notar que vários dos argumentos que subsidiam tanto a versão original, de autoria do Executivo, quanto o 5 texto substitutivo, de autoria do relator, o deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), podem ser encontrados nas formulações de entidades patronais como, por exemplo, nos textos da CNI (101 Propostas para Modernização Trabalhista, 2012; Agenda Legislativa da Indústria, 2014; Caminhos da Modernização Trabalhista, 2016) e da CNA (Proposta da Bancada de Empregadores, 2016; Balanço 2016 e Perspectivas 2017). Essas formulações foram em boa parte incorporadas pelo programa lançado pelo PMDB em 2015 Uma Ponte para o Futuro e pelas emendas apresentadas ao PL 6.787/2016 na Câmara dos Deputados, em grande maioria acolhidas pelo relator. Afinal, o que as organizações patronais pretendem com a reforma? Quais os interesses por trás da defesa de cada uma das medidas contempladas no referido projeto e em propostas correlatas atualmente em tramitação no Parlamento brasileiro? Qual o papel das demais instituições públicas nacionais, como é o caso do Supremo Tribunal Federal, STF, na aprovação das alterações pretendidas? Essas perguntas se impõem pois, como se tem presenciado, a disputa política contemporânea não envolve apenas o Executivo e o Legislativo. O Judiciário tem tido uma atuação fundamental na definição do jogo político. A segunda parte detalhará cada uma das medidas propostas ou encampadas pelo Governo Temer e que estão atualmente presentes na agenda política. Essas medidas podem ser divididas nos seguintes aspectos: 1. Formas de contratação mais precárias e atípicas 2. Flexibilização da jornada de trabalho 3. Rebaixamento da remuneração 4. Alteração das normas de saúde e segurança do trabalho 5. Fragilização sindical e mudanças na negociação coletiva 6. Limitação do acesso à Justiça do Trabalho e limitação do poder da Justiça do Trabalho

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

EFETIVIDADE DOS TERMOS DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO: UMA ANÁLISE EMPÍRICA

Os termos de ajuste de conduta (TACs) têm sido o principal instrumento de atuação utilizado pelo Ministério Público do Trabalho. Por este motivo, esta pesquisa tem por objetivo aferir a sua efetividade, em outras palavras, saber se estão sendo cumpridos. Após revisão da bibliografia que exalta as vantagens deste instrumento extrajudicial, foi realizada crítica quanto aos argumentos utilizados, e premissas foram apresentadas para que os TACs tenham um maior índice de cumprimento. A fim de testar estes pressupostos teóricos, além da revisão de investigações preexistentes em alguns setores e regiões brasileiras, realizou-se pesquisa empírica no Estado de São Paulo (procuradorias regionais do trabalho da 2ª e 15ª região)

Referência: SOUZA, Ilan Fonseca de. Efetividade dos termos de ajuste de conduta firmados pelo ministério público do trabalho: uma análise empírica. 2016. 163 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Católica de Brasília, Brasília. 2016.