Terceirização


Indicadores sobre a terceirização e a influência da terceirização em indicadores:
A dimensão da terceirização, apesar de permitir apenas estimativas, é sabidamente pandêmica na gestão da força de trabalho no Brasil nas últimas décadas. Os estudos existentes na literatura apontam a relação entre terceirização e precarização em todos os aspectos da relação de emprego para milhões de trabalhadores, da remuneração aos acidentes de trabalho.[1]
A mensuração do fenômeno é muito difícil de captar apenas com base nos dados agregados tradicionalmente existentes, como a PNAD, a RAIS, o INSS, o CAGED, pois a terceirização, em maior ou menor medida, são fenômenos que tendem a se ocultar. Por isso, indicadores alternativos podem se associar aos dados tradicionais para a análise e debate sobre a situação do trabalho no país.
Ademais a terceirização enviesa outros indicadores baseados em dados indicadores tradicionais. Ilustrativamente, é possível citar o caso das micro e pequenas empresas. Com base na RAIS, Krein e Biavaschi (2011)[2] indicam como as condições de contratação de trabalho das micro e pequenas empresas são piores do que aquelas registradas nos maiores empregadores. Entretanto, número não desprezível dos trabalhadores considerados como empregados das pequenas empresas, com base na RAIS, na verdade são empregados das grandes empresas, em relações de emprego nas quais as pessoas jurídicas apresentadas como pequenas empresas são meras intermediárias. Em estudo de caso apresentado em Filgueiras (2012), em apenas uma planta de grande petroquímica, com 900 contratados diretos, mais de 1000 empregados eram irregularmente intermediados por supostas pequenas empresas, nas mesmas funções, em piores condições[3]. Assim, a discussão baseada exclusivamente na RAIS pode subestimar a precarização do trabalho nas grandes empresas, atribuindo-a às pequenas.
Ainda sobre a terceirização, agora considerando os dados da PNAD, até supostos empregadores deixam de ser enquadrados em suas efetivas condições. Muitos deles são empregados com direitos burlados pelos seus tomadores de serviços, sendo vítimas do processo conhecido como “pejotização”. Krein (2007, p. 163) busca alguns mecanismos para mensurar o crescimento e a quantidade de trabalhadores nessa situação, como:
... a RAIS, onde é possível identificar o crescimento de 40% (entre 1995 e 2005) no número de empresas que têm zero empregado, representando um universo de 4,1 milhões de “patrões” de si mesmos, em 2005 [...]. É um número bastante expressivo, se comparado com o total de empregados formais existente no país. Além disso, o seu crescimento no período foi superior ao do emprego formal.
No interior desses empreendimentos há grande quantidade de empregados sem os respectivos registros disfarçados de pessoas jurídicas. Apenas um estudo de caso realizado por Filgueiras (2013c), em duas fazendas na Bahia, apurou que mais de 50 empregados trabalhavam como pessoas jurídicas. Ou seja, as bases gerais de dados possuem limites que merecem tratamento cauteloso na avaliação da situação do trabalho no Brasil.



[1] Ver Biavaschi e Teixeira (2011), CUT (2011), Pochmann (2007), Druck e Franco (2007), entre tantos outros.
[2] Os dados de crescimento da terceirização foram calculados a partir de uma proxi, em que se identificam as atividades tipicamente terceirizáveis.
[3] A dimensão do possível viés de indicadores provocados pela terceirização tem exemplo relevante no caso da maior empresa de petróleo do país. Auditorias do TCU, que resultaram no acórdão 2.132, constataram que, em 2006, havia 143 mil terceirizados em situação irregular, 83% do total de 172 mil terceirizados pela companhia, provavelmente em grande parte inseridos em formalmente em empresas registradas como micro e pequenas. 

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INDICADORES:



Terceirização e trabalho análogo ao escravo:


Trabalhadores em condição análoga à de escravos no Brasil
(informações concernentes aos dez maiores resgates em cada ano)
Ano
Dos 10 casos, quantos envolveram terceirizados?
Terceirizados resgatados
Contratados diretos resgatados
TOTAL de resgatados
2010
9
891
47
938
2011
9
554
368
922
2012
10
947
0
947
2013
8
606
140
746
2014
8
384
246
630
TOTAL
44
3382
801
4183
Fonte: DETRAE (Departamento de Erradicação do Trabalho Escravo), elaboração própria.



Os indicadores a seguir foram construídos a partir do total de ações de combate ao trabalho análogo ao escravo (realizadas pelo MTE) nas quais houve flagrante de trabalhadores em tal situação, em 2013.
Empregos formalizados com uso de terceirização:
1) Entre os resgates ocorridos em 2013, nos 8 maiores casos em que o totalidade dos trabalhadores eram formais (entre 20 e 93 trabalhadores resgatados), todos eles eram terceirizados formalizados por figuras interpostas.
2) Já no grupo de resgates com parte dos trabalhadores com vínculo formalizado, das 10 maiores ações (de 23 a 173 trabalhadores resgatados), em 9 os trabalhadores formais resgatados eram terceirizados
(detalhes no texto: Muita além da formalização, disponível nas postagens deste blog)


O Núcleo de Estudos Conjunturais da Universidade Federal da Bahia levantou todos os 86 resgates ocorridos no estado entre 2003 e 2016, e descobriu que 76,7% de todos os casos envolviam trabalhadores terceirizados. 
Veja mais em https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2017/03/30/dados-de-resgates-mostram-relacao-entre-terceirizacao-e-trabalho-escravo/?cmpid=copiaecola


Terceirização e acidentes fatais:

Em 2013, a vinculação entre acidentes e terceirização pode ser analisada com base no percentual de mortes em comparação à proporção de assalariados formais de cada ramo no conjunto da economia (IBGE, 2012). Isso pode ser apreendido a partir da classificação nacional de atividade econômica (CNAE), forma pela qual as empresas se identificam.
Construção, atividade para a qual há maior quantidade de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) fatais, é exemplo disso.

A Construção congrega vários CNAES específicos, que no mundo real se misturam ou se complementam e, comumente, realizam as mesmas tarefas, atuam nas mesmas obras[1]. Um deles é Construção de Edifícios, CNAE com predomínio de terceirizados entre os acidentados, em que a incidência de fatalidade (ou chance de morrer)[2] é o dobro do conjunto do mercado de trabalho.
Outros CNAES que compõem o setor Construção, que têm ainda mais terceirizados entre os mortos, suplantam ainda mais a incidência de mortes no conjunto do mercado de trabalho do país. Por exemplo:
1) construção de rodovias, ferrovias, obras não especificadas, ruas praças e calçadas registrou 4,55 vezes mais acidentes fatais entre seus trabalhadores em comparação à totalidade dos setores; 2) no CNAE obras para geração, distribuição de energia, telecomunicações, redes de água, coleta de esgoto, instalações industriais e estruturas metálicas, foram 4,92 vezes mais mortes; 3) no CNAE demolição e preparação de terreno, 3,3 vezes mais acidentes fatais entre os trabalhadores formalizados do que a média do mercado de trabalho.
Para tornar a análise mais precisa, selecionamos quatro CNAE da Construção informados nas CAT e contamos, um a um, quantos mortos em 2013 eram terceirizados em relação ao total de vítimas, e a chance de morrer nesses CNAE em relação à probabilidade média de morrer trabalhando no país. Os resultados são os seguintes:
Construção de edifícios, onde o percentual de mortos é duas vezes superior a média do mercado de trabalho. Foram 135 trabalhadores mortos em 2013, sendo 75 terceirizados (55,5% dos mortos) e 60 contratados diretos ou não identificados.
Em obras de acabamento, houve 2,32 vezes mais incidência de fatalidades entre seus trabalhadores, comparada à incidência do conjunto do mercado formal. Em números absolutos, foram 20 trabalhadores mortos, dos quais 18 eram terceirizados.
Em obras de terraplanagem, cuja chance de morrer foi 3,3 vezes maior do que no restante do mercado de trabalho, dos 19 mortos, 18 eram terceirizados e apenas 1 contratado diretamente.
Nos serviços especializados não especificados e obras de fundação, morreram 30 terceirizados e 4 contratados diretamente, tendo o setor 2,45 vezes maior índice de mortes em relação aos empregados formais da economia como um todo.

Reitere-se que os CNAE da construção, entre os quais estão os subsetores apresentados, contemplam indiscriminadamente empresas tomadoras e terceirizadas, assim como trabalhadores diretamente contratados e terceirizados, trabalhando nas mesmas obras e comumente nas mesmas funções. Todavia, os terceirizados são vítimas preferenciais nos CNAE com maior incidência de fatalidades.
Com base na RAIS, fizemos essa comparação para dois CNAE que realizam as mesmas funções, mas que claramente discriminam terceirizados e contratados diretos, quais sejam: produção florestal (empresas principais) e atividades de apoio à produção florestal (terceirizados). Este último, apesar de ter menor quantidade de trabalhadores, registrou maior quantidade de mortos em 2013.

Comparando os resultados com o conjunto do mercado de trabalho, a chance de morrer na Produção Florestal era 32% maior, enquanto que nas Atividades de Apoio à Produção Florestal, 148% superior à média nacional.


[1] Como o CNAE é auto declaratório, comumente as empresas realizam atividades diferentes da sua classificação. É frequente, por exemplo, que empresas que constroem edifícios se espalhem em todos os sub grupos dos CNAE da construção,  ou mesmo estejam fora deles.
[2] A divisão do número total de registros de vítimas fatais pela quantidade total de assalariados formais do Brasil é igual ao risco, incidência, ou chance média de morrer trabalhando no país. A divisão do número de mortos em um CNAE pela quantidade de assalariados do mesmo CNAE equivale ao risco, incidência, ou chance de morrer no setor calculado.
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RESULTADOS DA PESQUISA:
1-Terceirização e trabalho análogo ao escravo: coincidência? (2014)
2- O Supremo e a repercussão geral no caso da terceirização de atividade-fim de empresas de telecomunicações: o que está em jogo? (2014)
3- Terceirização e os limites da relação de emprego (2014)
4- Terceirização e acidentes de trabalho na construção civil (2015)
5- Regulação da terceirização e estratégias empresariais: o aprofundamento da lógica desse instrumento de gestão da força de trabalho (2016)


FONTES:

2017 (DIEESE) Terceirização e precarização das condições de trabalho

2015 (Revista da ABET) Dossiê sobre terceirização

(IHU on-line 2015) Terceirização e a acumulação flexível

(CUT/DIEESE, 2015) Terceirização e Desenvolvimento: Uma conta que não fecha (2) 

Revista Eletrônica TRT 9 (edição temática: Terceirização) novembro de 2014


(Dossiê MPT) TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM NA SILVICULTURA E OUTROS SETORES

(DIEESE 2011) O PROCESSO DE TERCEIRIZAÇÃO E SEUS EFEITOS SOBRE OS TRABALHADORES NO BRASIL

A precarização do trabalho no Brasil: um estudo da evolução da terceirização no Brasil e na indústria da Bahia na última década - Graça Druck e Tânia Franco

(CUT/DIEESE 2011) Terceirização e Desenvolvimento: Uma conta que não fecha

Terceirização como intermediação de mão de obra - Rodrigo Carelli

PL 4.330, o Shopping Center Fabril - Jorge Souto Maior

NOTA DE DISCURSOS DA COMISSÃO GERAL DA REGULAMENTAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO REALIZADA EM 18 DE SETEMBRO DE 2013

A audiência pública do TST sobre terceirização - Rodrigo Hinz da Silva

TERCEIRIZAÇÃO, RISCOS E ACIDENTES INDUSTRIAIS AMPLIADOS NA REFINARIA LANDULPHO ALVES (RLAM) – PETROBRAS (2000 – 2010) - Cícero Brito (2014)

OS ACIDENTES FATAIS ENTRE OS TRABALHADORES CONTRATADOS E SUBCONTRATADOS DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO - Luís Geraldo da Silva (2013)

- A TERCEIRIZAÇÃO NA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES E A REINCIDÊNCIA DO TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO (Abet 2015) Carolina Mercante



Versão das empresas e seus representantes:
Textos publicados na página da CNI
24 03 (Estadão) artigo José Pastore "terceirização - será que agora vai?"
Casos e reportagens

Recurso Extraordinário com Agravo nº 713.211
Parecer da Procuradoria Geral da República
Intervenção da ANPT como amicus curiae
Intervenção da ANAMATRA como amicus curiae

ADPF nº 324
Parecer da Procuradoria Geral da República
Intervenção da ANPT como amicus curiae

Citricultura no interior de São Paulo. Documentos vinculados à ACP Processo nº 0000121-88.2010.5.15.0081 link para sentença, recurso e outras peças
Sobre o caso:  Reportagem divulgada pela PRT 15


17 09 (TST) Hospital é condenado por mascarar relação de emprego com médico plantonista

30 09 (TST) Turma majora indenização para filhos de empregado morto ao cair de estrutura metálica

28 10 (UOL) CNI pede a Dilma que libere terceirização nas empresas

03 11 (PGT) Companhia de transporte rodoviário criou empresa de fachada para sonegar direitos trabalhistas

03 11 (TST) Oi é condenada por divulgar ostensivamente “dez mandamentos da telefonia”

14 11 (CUT) Insegurança: mais quatro vítimas na Petrobrás

21 11 (TST) Turma aumenta indenização a eletricista mutilado após descarga elétrica

20 11 (SINAIT) SC: Fiscalização do Trabalho resgata trabalhadores de propriedades produtoras de tabaco

19 11 (Repórter Brasil) M.Officer é condenada por explorar trabalho escravo

02 12 (PGT) Renner: fornecedores pagarão R$ 1 mi por trabalho escravo
O MPT firmou um TAC com as empresas de confecções Kabriolli Indústria e Comércio de Roupas e Indústria Têxtil Betilha para o pagamento das verbas rescisórias, salariais e de  danos morais individuais aos 37 trabalhadores bolivianos resgatados em oficina quarteirizada que produzia roupas para a varejista Lojas Renner,

16 12 (PGT) Haitianos protestam contra construtora PDG por atrasos no salário
"Curitiba – Um grupo de cerca de 30 operários, entre elas 18 haitianos, realizou uma manifestação na tarde do dia 15 de dezembro em frente ao Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) conta a construtora PDG. Eles trabalhavam na Águia Revestimentos e Pinturas, empresa terceirizada que prestava serviços em duas obras da construtora, maior empresa do setor imobiliário da América Latina. Os trabalhadores, dispensados, reclamam do não pagamento de verbas rescisórias e do salário de novembro."

26 01 2015 (TST) Apresentadora consegue reconhecimento de vínculo de emprego com a Record

03 03 2015 (PGT) Comperj é processado em R$7,8 milhões por atraso de salário

05 03 (SINAIT) SP: Morte de eletricista gera protesto contra a terceirização

08 04 (UOL) veja como votou cada deputado no projeto da terceirização

18 05 (SINAIT) AL – AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO RESGATAM 300 TRABALHADORES TERCEIRIZADOS

01 08 2015 (folha vitória) CSN: prestador de serviços morre em acidente na usina de Volta Redonda

17 08 (RBA) Acusados de serem mandantes de chacina de Unaí serão julgados em outubro

17 08 (o Globo) Ministério Público do Trabalho encontra suspeita de trabalho escravo em obra da Vila Olímpica
A procuradora Guadalupe Couto informou que vai ajuizar uma ação civil pública contra a empresa cujos representantes, ontem, durante uma audiência no MPT-RJ, se recusaram a assinar um termo de compromisso para pagar por dano moral coletivo e indenizações individuais.

14 08 (PGT) Acordo proíbe terceirização irregular do Bob´s no Rock In Rio
Em TAC firmado com o MPT, empresas se comprometem a não terceirizar a venda de alimentos e a garantir condições dignas de trabalho

22 12 (Repórter Brasil) Hering e Riachuelo tercerizam parte da produção para oficinas do sertão

22 12 (Repórter Brasil) Donos de oficinas pegam empréstimos para pagar direitos trabalhistas

31 01 2016 (proteção) Morre quarta vítima de explosão na cervejaria Heineken

28 01 2016 (G1) Explosão em fábrica deixa dois mortos e três feridos em Jacareí

23 02 (TST) Albrás pagará indenização de R$ 663 mil a bombeiro que sofreu queimaduras graves em acidente
"o acidente aconteceu quando o trabalhador estava protegendo o patrimônio da empresa, "em momento de crise, provocado pela contratação de terceirizada com mão-de-obra inexperiente ou imprudente, que descuidou de regras básicas de segurança". Para o ministro Douglas Rodrigues, "é evidente que o empregado que executa atividade de bombeiro auxiliar desempenha tarefas que possuem risco acentuado em relação aos demais empregados"."

01 03 2015 (TST) Turma restabelece valor de indenização por morte de cortadora de cana em queimada
"Os produtores, na contestação, afirmaram que a trabalhadora se afastou mais de 100 metros do local delimitado para sua turma, que já estava queimado, "para caçar preá em razão da queimada" – o que caracterizaria culpa exclusiva da vítima".
"Segundo a sentença, diversos depoimentos confirmaram que a trabalhadora, portadora de deficiência, teria se afastado poucos metros do local em que estavam cortando cana, juntamente com outros dois colegas, à procura de um terceiro, que sofre de deficiência mental, quando foi atingida pelo incêndio, impossibilitada de se locomover com a rapidez normal".


A empresa responsável pela obra é a São Miguel Construtora Lita. Um dos responsáveis pela empresa, Luís Reis, disse que os trabalhadores foram contratados por um empreiteiro terceirizado. Ele disse também que não tinha conhecimento dessa situação.

Vídeos:

Documentário: Terceirizado, um trabalhador brasileiro

SEMINÁRIO: A TERCEIRIZAÇÃO DO TRABALHO NO BRASIL, IMPACTOS, RESISTÊNCIAS E LUTAS (Brasília, agosto de 2014)
Abertura
1- Painel Jurídico discute aspectos da terceirização
2- Luiz Gonzaga Belluzzo, professor da UNICAMP
3- Kátia Magalhães Arruda, Ministra do TST
4- Graça Druck, professora da UFBA
5- Grijalbo Coutinho - Juiz do Trabalho
6- Maurício Godinho Delgado, Ministro do TST
7- Anselmo Ruoso, dirigente petroleiro
8- Ricardo Brito Pereira, Procurador do MPT
9- Gilberto Leitão, Juiz do Trabalho
10- Cristiano Paixão, Procurador do Trabalho
11- Lélio Bentes - Ministro do TST
12- Magda Biavaschi - Pesquisadora do CESIT
13- Gabriela Delgado - Professora da UNB
14- Vitor Filgueiras - MTE/CESIT indicadores de regulação do emprego
15- Margarida Barreto - Médica do Trabalho

Controle dos valores devidos a trabalhadores terceirizados de uma obra / Camaçari (BA), 2013

2 comentários:

  1. Amigo, como você consegue separar na RAIS, pela CNAE os trabalhadores que são terceirizados e os diretos?

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    1. Olá Lucas,
      Alguns CNAE são tipicamente relacionados à terceirização, como teleatendimento, vigilância e limpeza.
      Outros são predominantemente terceirizados, como serviços para construção civil.
      Como o CNAE é definido pela própria empresa em seu CNPJ, em grande parte dos CNAE é mais difícil discriminar trabalhadores diretos ou terceirizados, e o trabalho precisa ser feito caso a caso,

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