Trabalhadores
mais próximos da escravidão e morte
Vitor Araújo Filgueiras[1]
Este artigo analisa a
relação entre a terceirização e os dois limites da relação de emprego: a
dignidade e a própria vida dos trabalhadores.
Esses limites são os
extremos que a exploração do trabalho pelo capital não pode transcender, sob
pena de extinção da relação de emprego estabelecida.
O desrespeito à
dignidade das pessoas que vivem do trabalho tem como limite no Brasil o
trabalho análogo ao escravo, crime previsto no artigo 149 do Código Penal que,
se praticado pelo empregador, extingue o contrato de emprego firmado.
A vida é o limite
físico da extração da riqueza social produzida pelo dispêndio de energia do
corpo e da mente dos trabalhadores.
O principal argumento
defendido neste texto, com base em uma série de indicadores, é que existe forte
relação entre a terceirização e a ocorrência de trabalho análogo ao escravo e acidentes
de trabalho fatais no Brasil.
Isso porque, enquanto o
trabalho análogo ao escravo e a vida dos trabalhadores constituem limites da
relação de emprego, a terceirização é uma estratégia de gestão do trabalho que
objetiva justamente driblar limites impostos ao assalariamento (sejam eles
advindos dos sindicatos, do direito do trabalho, etc.). É essa relação que
explica a ampla prevalência de trabalhadores terceirizados entre aqueles que
morrem trabalhando e que são submetidos a condições análogas à de escravos.
No que concerne ao
trabalho análogo ao escravo, este artigo se baseia no universo dos relatórios
de ações do Ministério do Trabalho. Trata-se da totalidade dos resgates
ocorridos no país em 2010, 2011, 2012 e 2013.
Para análise dos acidentes, foram utilizadas todas as
Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) emitidas no Brasil em 2013, informações
do INSS, dados dos empregos formais do IBGE (referentes ao final de 2013),
baseados na RAIS, além de relatórios da Fiscalização do Trabalho referentes a
acidentes fatais ocorridos em 2013.
[1] Doutor em Ciências Sociais
(UFBA), pós-doutorando em Economia (UNICAMP), Pesquisador de Centro de Estudos
Sindicais e Economia do Trabalho (CESIT) da UNICAMP, auditor fiscal do
Ministério do Trabalho, integrante do grupo de pesquisa “Indicadores de
Regulação do Emprego”, sendo o presente texto desenvolvido no curso das
atividades do grupo (http://indicadoresderegulacaodoemprego.blogspot.com.br).
Agradeço aos colegas Marco Rocha, Gentil Santana e Cézar Araújo, pelas informações compartilhadas.
Agradeço aos colegas Marco Rocha, Gentil Santana e Cézar Araújo, pelas informações compartilhadas.
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