Compartilharemos periodicamente indicadores sobre as ações da Justiça do Trabalho no Brasil, bem como decisões, fontes e notícias relevantes concernentes a ações judiciais
Serão construídos diversos indicadores com base na compilação de dados que cruzam as informações
globais da Justiça do Trabalho uma com recortes específicos (como unidade da federação e setor
econômico). Os
indicadores pretendem viabilizar análises sobre as posturas da instituição,
alcance, profundidade das intervenções, entre outros, como: indicadores de comportamento frente a
ilegalidade: proporção entre acordos e sentenças; incidência da antecipação de
tutela; incidência de intervenção judicial, bloqueios de contas; indicadores de
abrangência: dinâmica dos processos individuais e coletivos; indicadores de
celeridade: tempo médio de tramitação e execução, tempo médio de pagamento em
acordos e execuções; Acordos e execuções; Acordos por fase do processo;
indicadores de flexibilidade: redução dos valores pagos em conciliações na fase
de execução.
Indicadores da Justiça do Trabalho no Brasil
os indicadores serão permanentemente atualizados e expandidos
Relatório Justiça em Números (JUSTIÇA DO TRABALHO). Dados Referentes a 2014:
- Resultado das decisões
proferidas Brasil - 1999-2008, em %
Ano
|
Conciliações
|
Procedentes
|
Em parte
|
Improcedentes
|
Desistência
|
Outras
|
1999
|
46,9
|
2,1
|
22,4
|
7,0
|
19,3
|
2,3
|
2000
|
45,1
|
2,3
|
21,7
|
7,3
|
21,7
|
1,9
|
2001
|
44,9
|
2,5
|
21,6
|
7,1
|
22,5
|
1,6
|
2002
|
44,6
|
2,6
|
22,0
|
6,8
|
22,3
|
1,7
|
2003
|
44,2
|
3,0
|
21,9
|
6,9
|
22,0
|
2,0
|
2004
|
44,1
|
2,8
|
22,2
|
7,0
|
21,4
|
2,5
|
2005
|
44,2
|
3,0
|
23,7
|
6,9
|
20,6
|
1,6
|
2006
|
43,8
|
3,3
|
23,0
|
7,1
|
20,9
|
1,9
|
2007
|
44,0
|
3,3
|
23,8
|
7,1
|
20,2
|
1,6
|
2008
|
44,1
|
3,5
|
23,8
|
7,1
|
19,7
|
1,8
|
Fonte: TST.
Valores pagos aos reclamantes
Ano
|
Execução
|
Acordo
|
2002
|
2.724.423.819
|
1.355.156.413
|
2003
|
3.578.142.399
|
1.460.667.249
|
2004
|
4.152.973.677
|
1.768.254.553
|
2005
|
5.261.574.621
|
1.924.721.821
|
2006
|
6.240.082.202
|
1.975.007.704
|
2007
|
7.437.369.759
|
2.456.221.466
|
2008
|
6.848.981.960
|
3.157.915.396
|
2009
|
7.086.478.163,15
|
3.142.361.393,03
|
2010
|
7.928.817.815,45
|
3.358.279.576,96
|
2011
|
10.724.602.069,69
|
4.033.105.680,93
|
2012
|
13.155.380.164,80
|
5.466.369.329,31
|
Fonte: TST (valores correntes).
Valores pagos aos
trabalhadores na comparação entre acordos e execuções, discriminados pelos 24
TRT
Ano
|
TRT onde execução
pagou mais
|
TRT onde execução
foi mais do que o dobro
|
2005
|
95,83%
|
54,1%
|
2006
|
95,83%
|
58,3%
|
2007
|
100%
|
54,1%
|
2008
|
95,83%
|
62,5%
|
JUSTIÇA EM NÚMEROS (CNJ, 2014)
A estrutura da Justiça do Trabalho é regida pelo art. 111 da Constituição Federal. Os órgãos da Justiça do Trabalho são: Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunais Regionais do Trabalho (24 tribunais) e Varas do Trabalho (1.587 varas existentes, das quais 1.533 varas já estão instaladas)
A Justiça Trabalhista conta com 3.371 magistrados, 40.619 servidores e 13.369 trabalhadores auxiliares (terceirizados e estagiários).
A Série Histórica do quinquênio 2009-2013 revela crescimento no número de magistrados (5,8%), aumento significativo da força de trabalho auxiliar (48,4%), e também incremento no quantitativo de servidores efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo (12,2%).
Justiça em Números 2014
Justiça em Números 2015
Justiça do Trabalho
Resumo do Relatório Geral 2015
Relatório Analítico 2015
Indicadores da Justiça do Trabalho 2005 a 2015
Valores pagos aos reclamantes 2007 a 2015
Prazos médios 2016
Casos novos nas Varas do Trabalho
A estrutura da Justiça do Trabalho é regida pelo art. 111 da Constituição Federal. Os órgãos da Justiça do Trabalho são: Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunais Regionais do Trabalho (24 tribunais) e Varas do Trabalho (1.587 varas existentes, das quais 1.533 varas já estão instaladas)
A Justiça Trabalhista conta com 3.371 magistrados, 40.619 servidores e 13.369 trabalhadores auxiliares (terceirizados e estagiários).
A Série Histórica do quinquênio 2009-2013 revela crescimento no número de magistrados (5,8%), aumento significativo da força de trabalho auxiliar (48,4%), e também incremento no quantitativo de servidores efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo (12,2%).
Justiça em Números 2014
Justiça em Números 2015
Justiça do Trabalho
Resumo do Relatório Geral 2015
Relatório Analítico 2015
Indicadores da Justiça do Trabalho 2005 a 2015
Valores pagos aos reclamantes 2007 a 2015
Prazos médios 2016
Casos novos nas Varas do Trabalho
Ano
|
Recebidos
|
2013
|
2.371.210
|
2012
|
2.264.540
|
2011
|
2.135.216
|
2010
|
1.987.948
|
2009
|
2.107.449
|
2008
|
1.904.718
|
2007
|
1.824.661
|
2006
|
1.767.280
|
2005
|
1.739.242
|
2004
|
1.607.163
|
2003
|
1.706.778
|
2002
|
1.614.255
|
2001
|
1.742.523
|
2000
|
1.722.541
|
Fonte: TST http://www.tst.jus.br/varas-do-trabalho2
Outras fontes
09 2014 (ultimainstancia) Relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, traz diagnóstico do funcionamento do Judiciário
Justiça em Números 2014 (LINK)
28 02 2016 (Globo) Com desemprego alto, processos da Justiça do Trabalho disparam em 2015
28 02 2016 (Extra) ‘A Justiça continua muito paternalista’, diz presidente do TST
04 12 (TST) Presidente do TST defende conciliação na abertura de seminário sobre ética pública
18 10 (TST) Justiça do Trabalho lidera índice de solução de processos por meio da conciliação
Outras fontes
09 2014 (ultimainstancia) Relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, traz diagnóstico do funcionamento do Judiciário
Justiça em Números 2014 (LINK)
Política de atuação da Justiça do Trabalho:
28 02 2016 (Globo) Com desemprego alto, processos da Justiça do Trabalho disparam em 2015
28 02 2016 (Extra) ‘A Justiça continua muito paternalista’, diz presidente do TST
04 12 (TST) Presidente do TST defende conciliação na abertura de seminário sobre ética pública
18 10 (TST) Justiça do Trabalho lidera índice de solução de processos por meio da conciliação
Decisões Judiciais
Temas
1- ACIDENTES DE TRABALHO:
Empresas se
isentam de responsabilidade em acidente em que cozinheira perdeu dedo
Uma
cozinheira que perdeu um dedo quando a mão foi sugada por um descascador de
batatas não conseguiu comprovar a culpa das empresas Nacional de Grafite Ltda.
e Mesquita e Mori Ltda. pelo acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento pelo qual a cozinheira
pretendia discutir, no TST, decisão que considerou que o acidente decorreu
exclusivamente por sua culpa, ao manusear de forma incorreta o
equipamento.
A cozinheira
foi contratada pela Mesquita para trabalhar na cozinha industrial da Nacional
no preparo de refeições para os funcionários desta. Sua função era descascar
alimentos e colocá-los para cozinhar, organizar a cozinha e servir refeições.
Segundo sua versão, o acidente aconteceu quando, ao abastecer a máquina de
descascar batatas, sua mão direita se enroscou nas linhagens do recipiente e
foi puxada para dentro dela, decepando seu dedo médio
O juízo
considerou esclarecidos os motivos do acidente: a atitude imprudente da
empregada, que, de modo atrapalhado, descarregou o saco na máquina. Com isso,
afastou a culpa das empresas e julgou improcedentes os pedidos de indenização
(fonte: www.tst.gov.br).
Operadora
que teve a mão prensada por causa de celular não será indenizada
Uma empregada
da GRI – Gerenciamento de Resíduos Industriais LTDA que teve a mão amassada ao
tentar apanhar o próprio celular que estava sobre um equipamento de prensa não
terá direito a receber indenização por dano moral. Para a Quarta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu sentença que julgou
improcedente o pedido de indenização, a trabalhadora desrespeitou as normas de
segurança da empresa e, assim, atraiu para si a culpa pelo acidente.
De acordo com
o laudo pericial, o acidente ocorreu quando a operadora de prensa tentou
resgatar o celular ao ver que ele poderia ser prensado pelo equipamento que
acabara de operar.
Em recurso de
revista da GRI para o TST, a ministra relatora do processo, Maria de Assis
Calsing, avaliou que a trabalhadora desrespeitou as normas da empresa, atraindo
para si o risco do acidente, que, de fato, veio a ocorrer. "É possível
depreender da própria confissão da trabalhadora que, se não fosse a sua atitude
imprudente, o acidente não teria ocorrido", afirmou (RR-521-66.2012.5.04.0234)
(fonte: www.tst.gov.br).
"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fibria Celulose S.A. e da Tecvix Planejamento e Serviços Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos herdeiros de um empregado terceirizado que morreu vitimado por acidente no trabalho. As entidades alegaram inocência com base no laudo pericial, que concluiu que o acidente foi causado por erro de um instrumentador de empresa terceirizada, contratada pela Tecvix, que ignorou os procedimentos de segurança, ocasionando a abertura de uma válvula e o derramamento de uma coluna de líquido a 150°C em cima do empregado da Tecvix, que faleceu devido ao incidente".
'Para o TRT, ficou provado que o empregado recebeu orientação expressa no sentido oposto ao executado, uma vez que a testemunha por ele indicada afirmou categoricamente que "o empregado era orientado a não colocar a mão dentro da máquina, mas constantemente a colocava, apesar de advertido"'
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 1,5 milhão para R$ 750 mil a indenização por danos morais e estéticos destinada a um eletricista que perdeu o braço e a perna, ambos do lado direito, devido a um acidente de trabalho. De acordo com o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do processo, como ficou comprovado que a culpa pelo acidente foi tanto do empregado quando da empresa, a indenização fixada originalmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) teria que ser dividida igualmente em 50%
"Os produtores, na contestação, afirmaram que a trabalhadora se afastou mais de 100 metros do local delimitado para sua turma, que já estava queimado, "para caçar preá em razão da queimada" – o que caracterizaria culpa exclusiva da vítima".
"Segundo a sentença, diversos depoimentos confirmaram que a trabalhadora, portadora de deficiência, teria se afastado poucos metros do local em que estavam cortando cana, juntamente com outros dois colegas, à procura de um terceiro, que sofre de deficiência mental, quando foi atingida pelo incêndio, impossibilitada de se locomover com a rapidez normal".
A empresa se defendeu alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, pois mantém em seu quadro engenheiros e técnicos em segurança no trabalho e oferece treinamento para toda a equipe. Ao condenar a empresa a pagar R$ 20 mil a título de danos morais e materiais, o juízo de primeiro grau ressaltou que, na peça de defesa, não há qualquer indicação de qual providência o trabalhador deveria ter tomado e não o fez. (...) O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, afastou a condenação com base na responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação da culpa ou dolo do empregador. No recurso ao TST, o mineiro reiterou que a responsabilidade do empregador é objetiva, tendo em vista a atividade econômica da empresa.
Mesmo com mortes de 11 trabalhadores, juiz atendeu o pedido da siderúrgica para suspender o processo
2- Fiscalização do trabalho:
2.1- Embargos e interdições
Mandados de segurança:
2008
2009
Suspensão de Segurança Dilly - Vitória da Conquista
2010
2011
Hotel Sauípe
2012
Cordebrás - Camaçari
2013
Pirelli - Feira de Santana pag 1
Pirelli - Feira de Santana pag 2
Correios -Feira de Santana
Codeba - Porto de Aratu
2014
Suspensão de Segurança Cambuci - Itabuna
(Caçador Onlina) SC consegue primeira liminar contra aplicação da NR 12
(Caçador Onlina) SC consegue primeira liminar contra aplicação da NR 12
2015
"A obra em que aconteceu o acidente é a mesma que os Auditores-Fiscais do Trabalho embargaram no dia 23 de fevereiro por falta de segurança na montagem da estrutura para a festa. A Prefeitura entrou com Mandado de Segurança e obteve liminar favorável para continuar a obra"
"Justiça invalidou mandado de segurança que permitia atividades nos terminais Termasa e Tergrasa, após interdição do MTE"
Cautelar Inominada MUNDI MERCANTIL IND. E COM. DE MATERIAIS ESPORTIVOS EIRELI
Cautelar Inominada Constroeste Construtora
2016
Cautelar Inominada MUNDI MERCANTIL IND. E COM. DE MATERIAIS ESPORTIVOS EIRELI
Cautelar Inominada Constroeste Construtora
2016
LIDES SIMULADAS:
INDENIZAÇÕES:
DIREITO COLETIVO:
INTERVENÇÕES JUDICIAIS:
PERÍCIAS JUDICIAS:
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