Justiça do Trabalho


Compartilharemos periodicamente indicadores sobre as ações da Justiça do Trabalho no Brasil, bem como decisões, fontes e notícias relevantes concernentes a ações judiciais

Serão construídos diversos indicadores com base na compilação de dados que cruzam as informações globais da Justiça do Trabalho uma com recortes específicos (como unidade da federação e setor econômico). Os indicadores pretendem viabilizar análises sobre as posturas da instituição, alcance, profundidade das intervenções, entre outros, como: indicadores de comportamento frente a ilegalidade: proporção entre acordos e sentenças; incidência da antecipação de tutela; incidência de intervenção judicial, bloqueios de contas; indicadores de abrangência: dinâmica dos processos individuais e coletivos; indicadores de celeridade: tempo médio de tramitação e execução, tempo médio de pagamento em acordos e execuções; Acordos e execuções; Acordos por fase do processo; indicadores de flexibilidade: redução dos valores pagos em conciliações na fase de execução.


Indicadores da Justiça do Trabalho no Brasil 
os indicadores serão permanentemente atualizados e expandidos

Relatório Justiça em Números (JUSTIÇA DO TRABALHO). Dados Referentes a 2014:



- Resultado das decisões proferidas Brasil - 1999-2008, em %
Ano
Conciliações
Procedentes
Em parte
Improcedentes
Desistência
Outras
1999
46,9
2,1
22,4
7,0
19,3
2,3
2000
45,1
2,3
21,7
7,3
21,7
1,9
2001
44,9
2,5
21,6
7,1
22,5
1,6
2002
44,6
2,6
22,0
6,8
22,3
1,7
2003
44,2
3,0
21,9
6,9
22,0
2,0
2004
44,1
2,8
22,2
7,0
21,4
2,5
2005
44,2
3,0
23,7
6,9
20,6
1,6
2006
43,8
3,3
23,0
7,1
20,9
1,9
2007
44,0
3,3
23,8
7,1
20,2
1,6
2008
44,1
3,5
23,8
7,1
19,7
1,8
Fonte: TST.

Valores pagos aos reclamantes

Ano
Execução
Acordo
2002
2.724.423.819
1.355.156.413
2003
3.578.142.399
1.460.667.249
2004
4.152.973.677
1.768.254.553
2005
5.261.574.621
1.924.721.821
2006
6.240.082.202
1.975.007.704
2007
7.437.369.759
2.456.221.466
2008
6.848.981.960
3.157.915.396
2009
7.086.478.163,15
3.142.361.393,03
2010
7.928.817.815,45
3.358.279.576,96
2011
10.724.602.069,69
4.033.105.680,93
2012
13.155.380.164,80
5.466.369.329,31
Fonte: TST (valores correntes).

Valores pagos aos trabalhadores na comparação entre acordos e execuções, discriminados pelos 24 TRT
Ano
TRT onde execução pagou mais
TRT onde execução foi mais do que o dobro
2005
95,83%
54,1%
2006
95,83%
58,3%
2007
100%
54,1%
2008
95,83%
62,5%
Fonte: TST, elaboração própria. 

JUSTIÇA EM NÚMEROS (CNJ, 2014)
A estrutura da Justiça do Trabalho é regida pelo art. 111 da Constituição Federal. Os órgãos da Justiça do Trabalho são: Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunais Regionais do Trabalho (24 tribunais) e Varas do Trabalho (1.587 varas existentes, das quais 1.533 varas já estão instaladas) 
A Justiça Trabalhista conta com 3.371 magistrados, 40.619 servidores e 13.369 trabalhadores auxiliares (terceirizados e estagiários). 
A Série Histórica do quinquênio 2009-2013 revela crescimento no número de magistrados (5,8%), aumento significativo da força de trabalho auxiliar (48,4%), e também incremento no quantitativo de servidores efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo (12,2%).

Justiça em Números 2014

Justiça em Números 2015

Justiça do Trabalho

Resumo do Relatório Geral 2015

Relatório Analítico 2015

Indicadores da Justiça do Trabalho 2005 a 2015

Valores pagos aos reclamantes 2007 a 2015

Prazos médios 2016

Casos novos nas Varas do Trabalho
Ano
Recebidos
2013
2.371.210
2012
2.264.540
2011
2.135.216
2010
1.987.948
2009
2.107.449
2008
1.904.718
2007
1.824.661
2006
1.767.280
2005
1.739.242
2004
1.607.163
2003
1.706.778
2002
1.614.255
2001
1.742.523
2000
1.722.541
Decisões Judiciais
Temas
1- ACIDENTES DE TRABALHO:

Empresas se isentam de responsabilidade em acidente em que cozinheira perdeu dedo
Uma cozinheira que perdeu um dedo quando a mão foi sugada por um descascador de batatas não conseguiu comprovar a culpa das empresas Nacional de Grafite Ltda. e Mesquita e Mori Ltda. pelo acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento pelo qual a cozinheira pretendia discutir, no TST, decisão que considerou que o acidente decorreu exclusivamente por sua culpa, ao manusear de forma incorreta o equipamento. 
A cozinheira foi contratada pela Mesquita para trabalhar na cozinha industrial da Nacional no preparo de refeições para os funcionários desta. Sua função era descascar alimentos e colocá-los para cozinhar, organizar a cozinha e servir refeições. Segundo sua versão, o acidente aconteceu quando, ao abastecer a máquina de descascar batatas, sua mão direita se enroscou nas linhagens do recipiente e foi puxada para dentro dela, decepando seu dedo médio
O juízo considerou esclarecidos os motivos do acidente: a atitude imprudente da empregada, que, de modo atrapalhado, descarregou o saco na máquina. Com isso, afastou a culpa das empresas e julgou improcedentes os pedidos de indenização (fonte: www.tst.gov.br).














Operadora que teve a mão prensada por causa de celular não será indenizada
Uma empregada da GRI – Gerenciamento de Resíduos Industriais LTDA que teve a mão amassada ao tentar apanhar o próprio celular que estava sobre um equipamento de prensa não terá direito a receber indenização por dano moral. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu sentença que julgou improcedente o pedido de indenização, a trabalhadora desrespeitou as normas de segurança da empresa e, assim, atraiu para si a culpa pelo acidente.
De acordo com o laudo pericial, o acidente ocorreu quando a operadora de prensa tentou resgatar o celular ao ver que ele poderia ser prensado pelo equipamento que acabara de operar.
Em recurso de revista da GRI para o TST, a ministra relatora do processo, Maria de Assis Calsing, avaliou que a trabalhadora desrespeitou as normas da empresa, atraindo para si o risco do acidente, que, de fato, veio a ocorrer. "É possível depreender da própria confissão da trabalhadora que, se não fosse a sua atitude imprudente, o acidente não teria ocorrido", afirmou (RR-521-66.2012.5.04.0234) (fonte: www.tst.gov.br).


"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fibria Celulose S.A. e da Tecvix Planejamento e Serviços Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos herdeiros de um empregado terceirizado que morreu vitimado por acidente no trabalho. As entidades alegaram inocência com base no laudo pericial, que concluiu que o acidente foi causado por erro de um instrumentador de empresa terceirizada, contratada pela Tecvix, que ignorou os procedimentos de segurança, ocasionando a abertura de uma válvula e o derramamento de uma coluna de líquido a 150°C em cima do empregado da Tecvix, que faleceu devido ao incidente".

'Para o TRT, ficou provado que o empregado recebeu orientação expressa no sentido oposto ao executado, uma vez que a testemunha por ele indicada afirmou categoricamente que "o empregado era orientado a não colocar a mão dentro da máquina, mas constantemente a colocava, apesar de advertido"'

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 1,5 milhão para R$ 750 mil a indenização por danos morais e estéticos destinada a um eletricista que perdeu o braço e a perna, ambos do lado direito, devido a um acidente de trabalho. De acordo com o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do processo, como ficou comprovado que a culpa pelo acidente foi tanto do empregado quando da empresa, a indenização fixada originalmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) teria que ser dividida igualmente em 50%

"Os produtores, na contestação, afirmaram que a trabalhadora se afastou mais de 100 metros do local delimitado para sua turma, que já estava queimado, "para caçar preá em razão da queimada" – o que caracterizaria culpa exclusiva da vítima".
"Segundo a sentença, diversos depoimentos confirmaram que a trabalhadora, portadora de deficiência, teria se afastado poucos metros do local em que estavam cortando cana, juntamente com outros dois colegas, à procura de um terceiro, que sofre de deficiência mental, quando foi atingida pelo incêndio, impossibilitada de se locomover com a rapidez normal".

A empresa se defendeu alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, pois mantém em seu quadro engenheiros e técnicos em segurança no trabalho e oferece treinamento para toda a equipe. Ao condenar a empresa a pagar R$ 20 mil a título de danos morais e materiais, o juízo de primeiro grau ressaltou que, na peça de defesa, não há qualquer indicação de qual providência o trabalhador deveria ter tomado e não o fez. (...) O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, afastou a condenação com base na responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação da culpa ou dolo do empregador. No recurso ao TST, o mineiro reiterou que a responsabilidade do empregador é objetiva, tendo em vista a atividade econômica da empresa.


Mesmo com mortes de 11 trabalhadores, juiz atendeu o pedido da siderúrgica para suspender o processo

2- Fiscalização do trabalho:
2.1- Embargos e interdições

Mandados de segurança:

2008

2009

Suspensão de Segurança Dilly - Vitória da Conquista

2010

2011

Hotel Sauípe

2012

Cordebrás - Camaçari

2013

Pirelli - Feira de Santana pag 1
Pirelli - Feira de Santana pag 2

Correios -Feira de Santana

Codeba - Porto de Aratu

2014

2015

"A obra em que aconteceu o acidente é a mesma que os Auditores-Fiscais do Trabalho embargaram no dia 23 de fevereiro por falta de segurança na montagem da estrutura para a festa. A Prefeitura entrou com Mandado de Segurança e obteve liminar favorável para continuar a obra"

"Justiça invalidou mandado de segurança que permitia atividades nos terminais Termasa e Tergrasa, após interdição do MTE"

Cautelar Inominada MUNDI MERCANTIL IND. E COM. DE MATERIAIS ESPORTIVOS EIRELI

Cautelar Inominada Constroeste Construtora

2016
LIDES SIMULADAS:



INDENIZAÇÕES:

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