domingo, 22 de fevereiro de 2015


Otávio Kolowski Rodrigues1
Luiz Alfredo Scienza 2

Resumo: Este artigo busca dirimir dúvidas e preconceitos, bem como fornecer subsídios acerca da origem, importância, expressões e fundamentos técnico-jurídicos do conceito de grave e iminente risco à integridade dos trabalhadores e do consequente instrumento de embargo e interdição de obra, estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. Na esfera administrativa, o embargo e a interdição são prerrogativas inerentes às atribuições conferidas à Auditoria-Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego no combate a situações limite. Na atuação do Ministério Público do Trabalho e demais instituições ligadas à defesa das garantias trabalhistas, por sua relevância e eficácia, são instrumentos fundamentais na minimização do quadro de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no Brasil. É demonstrada a legitimidade do procedimento diante das garantias constitucionais brasileiras, obrigações assumidas em face da ratificação de convenções da Organização Internacional do Trabalho e imperativos da legislação ordinária e complementar. Por fim, são analisadas natureza e coerência de argumentos usualmente associados a decisões judiciais contrárias à imposição de embargos e interdições e suas potenciais implicações para a preservação da saúde dos trabalhadores. 

Texto integral

1 Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Especialista em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Especialista em Medicina Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Auditor Fiscal do Trabalho da SRTE/RS
2 Engenheiro, Auditor Fiscal do Trabalho da SRTE/RS. Professor em exercício no Departamento de Medicina Social, Faculdade de Medicina da UFRGS.

2 comentários:

  1. Excelente abordagem! Obrigada por compartilharem conosco informações tão relevantes.

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  2. Excelente abordagem! Obrigada por compartilharem conosco informações extremamente relevantes.

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