segunda-feira, 2 de junho de 2014


Em 2014, o empresariado brasileiro elegeu a Norma Regulamentadora (NR) 12 do Ministério do Trabalho (MTE), que versa sobre segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, como uma das suas principais pautas de reivindicações.

A NR 12 (que existe desde 1978) teve sua redação alterada em dezembro de 2010, e tem sido crescentemente criticada pelo patronato nos últimos anos[1], sendo inserida num conjunto de mobilizações capitaneadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e Confederação Nacional da Indústria (CNI)[2].

Há diversos documentos empresariais, reportagens, eventos, entrevistas, com reclamações direcionadas à redação de 2010 da NR 12, por supostos: altos custos para sua adoção, complexidade, abrangência (alegação de incremento de 40 para 340 itens na norma), inviabilização das empresas, risco aos empregos. A demanda mais recorrente das empresas era pela dilação de prazos para aplicação da NR 12[3]. Ano passado chegou a ser ventilada a suspensão da referida norma no Congresso Nacional.

Neste ano, as empresas e seus representantes têm atuado em diversas frentes, como o Ministério do Trabalho (MTE) e a Justiça do Trabalho, para encaminhar seus pleitos concernentes à NR 12. Seu plano atual é sintetizado e radicalizado pela proposta de sustar os efeitos da norma por meio do Legislativo.

Neste são apresentados indicadores que permitem analisar, com amparo em informações e dados empíricos, a procedência das alegações das entidades patronais concernentes à NR 12. Os indicadores também contribuem para apreender as características do tratamento dado à integridade física dos trabalhadores brasileiros por seus empregadores, no que tange à observância de condições mínimas de segurança no maquinário utilizado.

Os principais indicadores foram construídos fundamentalmente a partir de duas bases de informações: o universo das fiscalizações do MTE (por meio do SFIT (Sistema Federal de Inspeção do Trabalho)), desde 1997 até abril de 2014; e a base de dados de Previdência Social, especialmente por meio das Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) efetuadas pelos empregadores. Os indicadores construídos são cruzados com algumas referências e outras publicações. Além disso, o texto apresenta algumas fontes e informações concernentes à NR 12 deliberadamente omitidas pela ofensiva empresarial.
O TEXTO INTEGRAL PODE SER ACESSADO PELO LINK ABAIXO:




[1] Dentre os muitos exemplos possíveis, apenas para ilustrar, ver documento elaborado pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) no final de 2012, intitulado “101 Propostas para Modernização Trabalhista” (CNI. 101 propostas para modernização trabalhista / Emerson Casali (Coord.) – Brasília: 2012.).
[2] Sobre as ações empresariais, particularmente no que tange à inspeção do trabalho, ver FILGUEIRAS, Vitor. Padrão de atuação da fiscalização do trabalho no Brasil: mudanças e reações. Campinas, 2014. Disponível em http://indicadoresderegulacaodoemprego.blogspot.com.br
[3] Por exemplo, em reunião com o atual e o ex-ministro do trabalho, representante da FIRJAN pediu prorrogação do prazo para cumprimento da NR 12 (Ministro comenta na Firjan NR-12 e terceirização. Durante encontro com presidente da entidade, Manoel Dias ouviu as principais reivindicações do setor. 05/08/2013. http://portal.mte.gov.br/imprensa/ministro-debate-nr-12-e-terceirizacao-com-empresarios-na-firjan/palavrachave/firjan-manoel-dias.htm)



Um comentário:

  1. Compartilho de todo o sentimento que este trabalho expõe. Parabéns ao autor pela propriedade e dignidade ao citar fatos tão importantes - rico em detalhes - que grande parte da sociedade desconhece.

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