Empresários e direito do trabalho no Brasil: pensamento patronal nas últimas três décadas
1994 CNI Rumo ao crescimento
1.
O princípio fundamental que deve reger o novo
modelo de relações do trabalho é o da negociação, em contraposição ao
emaranhado de leis e regulamentos que hoje tolhem a ação das empresas e
trabalhadores;
2.
A reforma do modelo de relações de trabalho
passa por alterações na legislação trabalhista e na Constituição. Seria
desejável deixar na lei apenas um conjunto básico de direitos e deveres,
deixando às partes a faculdade de disporem de seus destinos mediante livre negociação.
3.
A adoção de modelos de contratação coletiva
excessivamente centralizados deve ser evitada, por se tornar um fator adicional
de rigidez no mercado de trabalho.
4.
A reforma de modelo de relações de trabalho deve
ter como um de seus principais objetivos a redução dos custos da mão de obra
(CNI, 1994, p.23)
1998 CNI Competitividade e crescimento
Não bastasse a predominância do legislado sobre o negociado,
sob o agasalho do corporativismo, nos últimos anos, o ordenamento
jurídico-trabalhista sofreu significativa alteração. O ápice desse processo
ocorreu com a Constituição de 1988, que instituiu novos direitos e ampliou
benefícios já existentes, que, estima-se, teriam aumentado em até 25% os custos
do trabalho no País. O resultado dessa mudança foi uma sensível redução da
contratação de mão-de-obra com carteira assinada, daí decorrendo que a
participação desse tipo de trabalhador, no total da população ocupada (dados
PME), reduziu-se de 54%, em 1991, para 46%, em 1997.
(...) Apesar da complexidade da matéria, das suas raízes
histórico-culturais e dos fortes interesses envolvidos, a adoção de um novo
modelo de relações do trabalho, baseado na flexibilização de direitos, na livre
negociação e na autocomposição, assume dimensão estratégica diante da enorme
pressão que vêm sofrendo as empresas, especialmente as industriais, em face do
irreversível processo de globalização da economia mundial e do acelerado avanço
tecnológico, que lhes impõem profundas mudanças em suas estruturas produtivas,
em sua gestão empresarial e, notadamente, nas relações de trabalho.
(CNI, 1998, p.44-45)
2002 CNI Uma agenda para o crescimento
O sistema de relações de trabalho no Brasil não acompanhou
de modo adequado as profundas transformações estruturais, tecnológicas e de
gestão empresarial ocorridas nas últimas décadas. Intervencionista e rígido em
seu marco regulatório, instiga ao conflito, compromete a competitividade das
empresas e aumenta a informalidade.
(...)
Trata-se de adotar o princípio de validação do negociado,
equiparando-o ao legislado. A vantagem nessa mudança está justamente na
flexibilidade do processo de negociação, que possibilita o permanente, rápido e
adequado ajuste dos contratos tanto à dinâmica das mutações socioeconômicas
como às múltiplas peculiaridades e diferenças regionais, setoriais e empresariais
do País.
(CNI, 2002, p.93-04)
2006 CNI crescimento a visão da indústria
O sistema de relações de trabalho no Brasil incentiva a informalidade
e cria obstáculos ao crescimento
A regulação trabalhista é orientada mais por objetivos sociais e políticos
do que por critérios econômicos. Os princípios mais importantes
que a norteiam – debilidade do trabalhador para defender seus interesses
e aplicação sistemática da norma mais favorável ao trabalhador –
deixam pouca margem para a consideração de incentivos à eficiência no
funcionamento do mercado de trabalho.
O ambiente institucional não acompanhou as mudanças no ambiente econômico. A Constituição de 1988, ao constitucionalizar os direitos individuais do trabalho, aumentou as dificuldades das empresas em se adaptarem às reformas e transformações econômicas e tecnológicas da década seguinte.
O princípio básico para a modernização é a livre convergência de interesses, que busca solucionar conflitos em vez de negá-los ou deslocá-los para o poder do Estado.
(CNI, 2006, p.90)
2010 CNI Uma agenda para crescer mais e melhor
A organização do trabalho se moderniza
Neste novo mundo multiplicam-se novas formas e arranjos de organização
do trabalho. O emprego por prazo indeterminado, realizado em locais e horários
específicos, convive com outros modelos.
A flexibilidade de como, quando e onde trabalhar
Cresce o fenômeno do trabalho temporário, intermitente, casual, por tarefa,
realizado a distância, mediante acordos tácitos ou contratos padronizados. Todas
são formas de trabalho, mas não necessariamente de emprego.
Nelas, há quem trabalhe em horários regulares, outros que seguem turnos
intermitentes e ainda os que definem sua própria rotina, local e horário de trabalhar.
Para tais variações é inviável aplicar as fórmulas homogêneas de proteção que foram
desenhadas para atividades realizadas de forma regular, rotineira e previsível.
O mundo do trabalho mudou, o sistema de relações do
trabalho não acompanhou
A legislação trabalhista do Brasil foi concebida para atender ao emprego e não
ao trabalho.
O Brasil convive com um marco regulatório antiquado, que limita as proteções
aos que exercem as novas formas de trabalho. Para as atividades tradicionais
as despesas de contratação são elevadas e a burocracia, complexa, gerando
informalidade e desproteção.
A judicialização das relações de trabalho: O atual marco regulatório também limita o espaço para a livre negociação e
remete todos os conflitos à esfera judicial, onde se defrontam com interpretações
desencontradas, o que gera uma grande incerteza para as empresas.
O fracasso do sistema atual: Tudo isso impede que o País atinja os dois principais objetivos de um sistema
de relações de trabalho:
• a proteção ao trabalhador (entendida de forma mais ampla);
• o estímulo à competitividade das empresas, proporcionando
segurança jurídica e minimizando conflitos.
(CNI, 2010, p.107-8)
Propostas da CNI para os candidatos à presidência 2014
CNI 2014 terceirização
CNI 2014 modernização
CNI 2014 Negociações coletivas
CNI 2014 custo do trabalho e produtividade
CNA - O QUE ESPERAMOS DO PRÓXIMO PRESIDENTE
CNI - Agenda Legislativa 2011
CNI - 101 propostas para a área trabalhista (2012)
Campanha: "NR 12 é uma questão de bom senso" (2014).
CNI - Agenda Legislativa 2014
CNI Agenda Legislativa 2015
CNI 2015 Regulação e desburocratização
CNI - Agenda Legislativa 2016
CNI 2016 Agenda para o Brasil sair da crise