segunda-feira, 27 de novembro de 2017



Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil


01. Saúde e segurança do trabalho no Brasil
Vitor Araújo Filgueiras............................................................................................................. 19

02. A ocultação do adoecimento laboral no Brasil
Vitor Araújo Filgueiras e Sarah de Araújo Carvalho.......................................................... 79

03. Individualização, saúde e segurança do trabalho no Brasil
Vitor Araújo Filgueiras........................................................................................................... 121

04. Grave e Iminente Risco à Integridade dos Trabalhadores:
superando a morte e a desinformação
Otávio Kolowski Rodrigues e Luiz Alfredo Scienza........................................................... 159

05. A terceirização sem limites: mais precarização e riscos de morte
aos trabalhadores
Graça Druck.............................................................................................................................. 183

06. Tutelas de urgência no direito ambiental do trabalho: preservação
da vida dos trabalhadores
André Magalhães Pessoa e Ilan Fonseca de Souza............................................................ 205

07. A atuação da Justiça do Trabalho em relação ao adoecimento
profissional: proteção ou banalização?
Renata Queiroz Dutra............................................................................................................. 239

08. O eSocial: para além das tabelas, números e questões operacionais
Maria Maeno............................................................................................................................. 291

09. Os atos da vítima na responsabilidade por acidentes do trabalho:
da individualização à contextualização
Alessandro da Silva e Leonardo Vieira Wandelli............................................................... 317

10. A atividade de teleatendimento dez anos após a regulamentação do
ministério do trabalho para o setor (anexo II da norma regulamentadora 17)
Odete Cristina Pereira Reis.................................................................................................... 359

11. Riscos em Mineração

Mario Parreiras........................................................................................................................ 421

terça-feira, 4 de julho de 2017




DOSSIÊ (em construção)

REFORMA TRABALHISTA

GT Reforma Trabalhista CESIT IE/UNICAMP


O presente documento pretende contribuir para o debate sobre a reforma trabalhista em curso no Brasil. Para isso, busca analisar as principais propostas de alteração da legislação trabalhista e discutir os principais argumentos levantados para justificá-la, oferecendo um contraponto à perspectiva dominante. A subordinação crescente do capital produtivo à lógica das finanças é uma das características constitutivas do capitalismo deste último século. A globalização impõe uma intrincada rede de relações de poder e dominação que questiona o papel dos Estados e fragiliza as políticas de proteção social e de direitos, diferentemente do que afirmam os defensores da reforma, sustentamos que está em questão um processo de desmonte da tela de proteção social construída sistematicamente a partir de 1930, concomitante ao processo de industrialização do país. Para demonstrar essa tese, é importante discutir o processo de constituição dos direitos em perspectiva histórica para, dessa forma, desvendar os aspectos econômicos, políticos e ideológicos que fundamentam a reforma. A trajetória da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, desde seus primórdios tem sido marcada por forte polêmica teórica. Grosso modo, podem ser identificadas duas abordagens. De um lado, há os que insistem em sua rigidez, considerando-a incompatível com os tempos modernos e atribuindo a geração de emprego, o incremento da produtividade e da competitividade à maior flexibilização das relações de trabalho. De outro, em posição contraposta, estão os que afirmam ser um equívoco associar a dinamização da economia à regulamentação do trabalho, defendendo que os direitos trabalhistas e as instituições públicas não podem sucumbir à competição internacional dos mercados. A chamada reforma trabalhista encaminhada pelo governo Temer em 23 de dezembro de 2016 (PL 6787/2016, aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado sob o nº PLC 38/2017) está fundamentada na primeira abordagem. A posição que aqui se defende baseia-se na segunda. O documento está dividido em duas partes. A primeira problematiza os argumentos que embasam o Projeto Lei 6.787/2016, agora PLC 38/17, que promove a revisão de mais de uma centena de itens da CLT. Cumpre notar que vários dos argumentos que subsidiam tanto a versão original, de autoria do Executivo, quanto o 5 texto substitutivo, de autoria do relator, o deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), podem ser encontrados nas formulações de entidades patronais como, por exemplo, nos textos da CNI (101 Propostas para Modernização Trabalhista, 2012; Agenda Legislativa da Indústria, 2014; Caminhos da Modernização Trabalhista, 2016) e da CNA (Proposta da Bancada de Empregadores, 2016; Balanço 2016 e Perspectivas 2017). Essas formulações foram em boa parte incorporadas pelo programa lançado pelo PMDB em 2015 Uma Ponte para o Futuro e pelas emendas apresentadas ao PL 6.787/2016 na Câmara dos Deputados, em grande maioria acolhidas pelo relator. Afinal, o que as organizações patronais pretendem com a reforma? Quais os interesses por trás da defesa de cada uma das medidas contempladas no referido projeto e em propostas correlatas atualmente em tramitação no Parlamento brasileiro? Qual o papel das demais instituições públicas nacionais, como é o caso do Supremo Tribunal Federal, STF, na aprovação das alterações pretendidas? Essas perguntas se impõem pois, como se tem presenciado, a disputa política contemporânea não envolve apenas o Executivo e o Legislativo. O Judiciário tem tido uma atuação fundamental na definição do jogo político. A segunda parte detalhará cada uma das medidas propostas ou encampadas pelo Governo Temer e que estão atualmente presentes na agenda política. Essas medidas podem ser divididas nos seguintes aspectos: 1. Formas de contratação mais precárias e atípicas 2. Flexibilização da jornada de trabalho 3. Rebaixamento da remuneração 4. Alteração das normas de saúde e segurança do trabalho 5. Fragilização sindical e mudanças na negociação coletiva 6. Limitação do acesso à Justiça do Trabalho e limitação do poder da Justiça do Trabalho

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

EFETIVIDADE DOS TERMOS DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO: UMA ANÁLISE EMPÍRICA

Os termos de ajuste de conduta (TACs) têm sido o principal instrumento de atuação utilizado pelo Ministério Público do Trabalho. Por este motivo, esta pesquisa tem por objetivo aferir a sua efetividade, em outras palavras, saber se estão sendo cumpridos. Após revisão da bibliografia que exalta as vantagens deste instrumento extrajudicial, foi realizada crítica quanto aos argumentos utilizados, e premissas foram apresentadas para que os TACs tenham um maior índice de cumprimento. A fim de testar estes pressupostos teóricos, além da revisão de investigações preexistentes em alguns setores e regiões brasileiras, realizou-se pesquisa empírica no Estado de São Paulo (procuradorias regionais do trabalho da 2ª e 15ª região)

Referência: SOUZA, Ilan Fonseca de. Efetividade dos termos de ajuste de conduta firmados pelo ministério público do trabalho: uma análise empírica. 2016. 163 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Católica de Brasília, Brasília. 2016.

sábado, 29 de outubro de 2016

Simpósio debate terceirização, corrupção e precarização dos direitos dos trabalhadores

A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) abriu inscrições para o Simpósio “Terceirização, corrupção e precarização dos direitos dos trabalhadores”.

PROGRAMAÇÃO COMPLETA
A abertura acontece no dia 9 de novembro, a partir das 19 horas, e contará com a presença de representantes de Tribunal Superior do Trabalho, Procuradoria Geral da República, Procuradoria Geral do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Conselho Nacional do Ministério Público, Ministério Público de Contas do Distrito Federal, Ministério do Trabalho, Organização Internacional do Trabalho, ESMPU e Senado Federal.
A partir das 20h30, haverá mesa redonda na qual se discutirá As ações do Fórum Nacional de Combate à Corrupção: do direito fundamental ao governo honesto.
No dia 10 serão abertas quatro mesas de debate. Às 8h45 serão discutidos Casos de atuação do Ministério Público do Trabalho no combate à terceirização ilícita no âmbito da Administração Pública; às 10h50 o tema em destaque será As ações sindicais de enfrentamento à expansão da terceirização no serviço público; às 14 horas os participantes debatem A atuação conjunta dos ramos do Ministério Público no combate à corrupção em contratos de terceirização e, para encerrar, às 16 horas, será discutido Trabalho flexível, empregos precários e a regulação pelo Estado.



terça-feira, 4 de outubro de 2016



RESISTÊNCIA E LUTA - CNQ
NA LUTA PARA PROTEGER E AMPLIAR DIREITOS - FETQUIM
DEFENDER OS DIREITOS E PRESERVAR AS CONQUISTAS - SINDICATO DOS QUÍMICOS DE SP
TERCEIRIZAÇÃO E O DESORGANIZADO MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO
DENIS MARACCI GIMENEZ E JOSÉ DARI KREIN
A INDISSOCIABILIDADE ENTRE PRECARIZAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO E TERCEIRIZAÇÃO - GRAÇA DRUCK
TERCEIRIZAÇÃO, COMPETITIVIDADE E UBERIZAÇÃO DO TRABALHO NO BRASIL
MARCIO POCHMANN
CALL CENTERS NO BRASIL: UMA VITRINE DO MUNDO DO TRABALHO APÓS EVENTUAL APROVAÇÃO DO PLC Nº 30/2015? - RENATA QUEIROZ DUTRA
TERCEIRIZAÇÃO E TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO: ESTREITA RELAÇÃO NA OFENSIVA DO CAPITAL - VITOR FILGUEIRAS
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2015 SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO E AS CONSEQUÊNCIAS PARA OS TRABALHADORES BRASILEIROS
ELAINE D’AVILA COELHO
A INCONSTITUCIONALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE-FIM: O VALOR SOCIAL DA LIVRE INICIATIVA E A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
GABRIELA NEVES DELGADO E HELDER SANTOS AMORIM
A TERCEIRIZAÇÃO E O TRABALHO PRECÁRIO NA INDÚSTRIA: PERCEPÇÃO DE MULHERES E HOMENS TERCEIRIZADOS
MARILANE OLIVEIRA TEIXEIRA E JOSÉ DARI KREIN
TERCEIRIZAÇÃO: MOENDO E MATANDO TRABALHADORES
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
A LUTA CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO SEM LIMITE - GRAÇA COSTA
A DINÂMICA DA REGULAMENTAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL E A AÇÃO DOS ATORES SOCIAIS
MAGDA BARROS BIAVASCHI E ALISSON DROPPA