Vitor Araújo
Filgueiras[1]
Segundo os indicadores oficiais
disponíveis, a construção civil é a atividade econômica que mais mata trabalhadores
no Brasil. Considerando apenas os empregados formalmente vinculados aos CNAES (Classificação
Nacional de Atividade Econômica) que integram a Construção (Setor F) e os dados
dos últimos Anuários Estatísticos de Acidentes de Trabalho (AEAT, 2010, 2011,
2012, 2013) do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), morrem mais de 450
trabalhadores no setor, a cada ano, no Brasil.
A participação do setor
da construção civil no total de acidentes fatais registrados no Brasil passou
de 10,1%, em 2006, para 16,5%, em 2013.
À luz da quantidade de trabalhadores
ocupados na construção civil em relação ao conjunto do mercado de trabalho, a
partir dos dados da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) de 2010 a 2012,
apura-se que o risco de um trabalhador morrer na construção é mais do que o
dobro da média. Em 2012, a probabilidade de um empregado se incapacitar permanentemente
no referido setor foi 60% superior ao restante do mercado de trabalho. Ainda de
acordo com dados dos AEAT, entre 2006 e 2013, dobrou o número de trabalhadores na
construção que sofreram agravos que provocaram incapacitação definitiva para o
trabalho.
Nos últimos anos, a
relação entre acidentes (incluindo doenças) de trabalho e terceirização tem
sido objeto de muitas pesquisas, especialmente focadas em setores e estudos de
caso (ver, dentre outros, DIEESE/CUT (2011), CUT (2014), Filgueiras e Druck
(2014), Filgueiras e Dutra (2014), Silva (2013), Fernandes (2015)). A própria Organização
Internacional do Trabalho (OIT) tem manifestado preocupação sobre o vínculo
entre terceirização e acidentes de trabalho (OIT, 2014A, 2014B).
Este texto analisa a
relação entre a terceirização e os acidentes de trabalho na construção civil no
Brasil.
A despeito de parecer
ser evidente o crescente número de terceirizados entre os mortos na construção civil,
como sugere, por exemplo, o fato de 7 dos 9 trabalhadores falecidos nas obras
dos estádios da Copa do Mundo de 2014 não terem sido diretamente contratados
pelas empresas responsáveis pelas construções, as proposições sobre a regulação
da terceirização podem tornar esse cenário mais catastrófico.
Em 8 de abril de 2015,
foi aprovado um projeto de lei, na Câmara do Deputados, que libera a
terceirização para todas as atividades de uma empresa. Se aprovado no Senado e
sancionado pelo Executivo, esse diploma incitará grande ampliação dessa
modalidade de contratação, trazendo consigo consequências muito provavelmente
nada alvissareiras para aqueles que vivem do trabalho.
[1] Doutor em Ciências Sociais
(UFBA), pós-doutorando em Economia (UNICAMP), Pesquisador do CESIT da UNICAMP e
Pesquisador Visitante no SOAS (Universidade de Londres), Auditor Fiscal do
Ministério do Trabalho, integrante do grupo de pesquisa “Indicadores de
Regulação do Emprego”, sendo o presente texto desenvolvido no curso das
atividades do grupo (http://indicadoresderegulacaodoemprego.blogspot.com.br). A pesquisa conta com o apoio da CAPES e da
FAPESP, processo nº 2014/04548-3, Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de São Paulo (FAPESP). As opiniões, hipóteses e conclusões ou
recomendações expressas são de responsabilidade do autor e não
necessariamente refletem a visão da FAPESP e da CAPES.
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