Longe
de atenuar a depredação do trabalho no Brasil
Vitor Araújo Filgueiras[1]
A expansão da formalização do vínculo
empregatício é um processo importante para a melhora das condições de vida do
conjunto dos trabalhadores assalariados no mercado de trabalho brasileiro.
Há pesquisas e fontes periódicas (como
a PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) que indicam que os
empregados formalizados detêm melhores condições de trabalho em comparação aos
informais. Por exemplo, os empregos formais têm, em média, remuneração maior e
carga horária menor em relação aos assalariados sem formalização.
A formalização tende a ser, enquanto
política pública, um passo para a melhora da qualidade do emprego, pois
assegura diretamente alguns direitos (é pré-requisito de alguns), e ajuda a
incitar o cumprimento de outros. Contudo, a formalização do emprego está muito
longe de ser suficiente para garantir bons postos de trabalho. Além de possuir
efeitos limitados, a mera formalização pode até mesmo dificultar o acesso a
direitos, por conta das atuais estratégias de gestão do trabalho e sua
regulação no Brasil (especificamente, a terceirização).
Seguem abaixo alguns indicadores construídos a partir do total de ações de combate ao trabalho análogo ao escravo (realizadas pelo MTE) nas quais houve flagrante de trabalhadores em tal situação, em 2013.
Sobre empregos formais em geral:
Sobre empregos formais em geral:
1) Em no mínimo 18% do total das ações
nas quais houve resgates de trabalhadores em condição análoga à de escravo
ocorridos em 2013, todos os empregados já estavam formalizados
quando da inspeção do Ministério do Trabalho.
2) Em no mínimo 32,88%
dos casos ao menos 1 trabalhador resgatado já estava
formalizado antes da fiscalização. Ou seja, praticamente 1/3 dos resgates
efetuados em 2013 tinham trabalhadores formais entre as vítimas.
3) No total das ações do Ministério do
Trabalho em 2013, foram resgatados em condições análogas à de escravos, no
mínimo, 673 trabalhadores com vínculo formalizado, de um total de 2063
trabalhadores flagrados nessa condição de máxima exploração. Isso equivale a
praticamente 1/3 (32,62%) do total de trabalhadores.
Sobre empregos formalizados com uso de terceirização:
4) Entre os resgates ocorridos em 2013,
nos 8 maiores casos em que o totalidade dos trabalhadores eram formais (entre
20 e 93 trabalhadores resgatados), todos eles eram terceirizados formalizados
por figuras interpostas.
5) Já no grupo de resgates com parte
dos trabalhadores com vínculo formalizado, das 10 maiores ações (de 23 a 173
trabalhadores resgatados), em 9 os trabalhadores formais resgatados eram
terceirizados.
[1] Doutor em Ciências Sociais
(UFBA), pós-doutorando em Economia (UNICAMP), Pesquisador de Centro de Estudos
Sindicais e Economia do Trabalho (CESIT) da UNICAMP, auditor fiscal do
Ministério do Trabalho, integrante do grupo de pesquisa “Indicadores de
Regulação do Emprego”, sendo o presente texto desenvolvido no curso das
atividades do grupo (http://indicadoresderegulacaodoemprego.blogspot.com.br).
Agradeço às críticas de Dari Krein, Carla Gabrieli,
Ilan Fonseca, Marlon Nunes, Renata Dutra. Assumo integralmente a
responsabilidade pelo conteúdo e eventuais inconsistências do texto.