segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014


A gestão empresarial do adoecimento de trabalhadores nas atividades de call center no Brasil é analisada por meio de diversos  no texto abaixo, que pode ser visualizado pelo link:


Adoecimento No teleatendimenTO e regulação privada: A INVISIBILIZAÇÃO COMO ESTRATÉGIA
Vitor Araújo Filgueiras[1]
Renata Queiroz Dutra[2]


INTRODUÇÃO
A precariedade e precarização do trabalho no setor de teleatendimento no Brasil podem ser identificadas nos diversos aspectos do emprego no setor (remuneração, forma de contratação, intensidade e ritmo de trabalho, debilidade das ações coletivas, condições de saúde e segurança do trabalho), e contemplam o significativo adoecimento dos trabalhadores do ramo. 
Esses fatos, já diagnosticados por vários estudos sociológicos, tem justificado a especial atenção de algumas pesquisas no que se refere à regulação do direito do trabalho no setor, com destacado interesse para a atuação do INSS no reconhecimento dos benefícios acidentários e também do Poder Judiciário na condenação ao pagamento de indenizações por acidentes de trabalho[3]
Com a ressalva da adoção do critério do nexo técnico epidemiológico pela Previdência Social, que gerou um incremento significativo do número de benefícios acidentários concedidos no setor, na esfera de regulação do direito do trabalho, notadamente em relação ao Poder Judiciário, identifica-se alguma resistência à compreensão da relação estreita entre trabalho precário e adoecimento, vinculada à própria conformação das instituições estatais em uma sociedade capitalista, que se constituem e operam pela disputa de interesses de classe. Esse cenário tem reverberado numa atuação regulatória permissiva em relação às diversas modalidades de exploração do trabalho verificadas no setor e, por consequência, ineficaz quando se trata de evitar a exposição da saúde dos trabalhadores a agravos (DUTRA, 2014).
Nesse ensaio pretende-se discutir outra faceta do problema: a regulação privada do adoecimento no trabalho em call centers, especificamente a postura das empresas em relação ao reconhecimento das doenças ocupacionais que reiteradamente tem atingido os trabalhadores do setor.
Para isso são adotados algumas fontes e instrumentos de análise. Parte-se da revisão de outras pesquisas que abordam a saúde do trabalho no setor. Em seguida, são analisados os dados totais de acidentes de trabalho registrados pelo INSS no setor, assim como em atividades próximas, para efeitos comparativos. Foram também colhidos dados do IBGE sobre quantitativo de empresas. Uma das principais fontes de avaliação da postura das empresas de teleatendimento é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento que as empresas são obrigadas a preencher e apresentar ao INSS, segundo a legislação, para todo acidente de trabalho. A emissão de CAT pelos empregadores consta nos dados do INSS, mas aqui é também observada no conjunto das empresas do setor (por meio do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 8220)) para os estados da Bahia e São Paulo, tanto de modo agregado, quanto pelas empresas individualmente consideradas. Informações ainda mais detalhadas sobre a comunicação de acidentes por quatro das principais empresas do setor são discutidas.
Complementarmente, para investigação aprofundada do comportamento dessas quatro empresas é utilizada jurisprudência dos tribunais dos estados supracitados, resultados da RAIS, movimentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), sendo também observados os resultados da fiscalização do Ministério do Trabalho informados no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT) relativos a esses empregadores.




[1] Doutor em Ciências Sociais (UFBA), pós-doutorando em Economia (UNICAMP), auditor fiscal do Ministério do Trabalho.
[2] Doutoranda em Direito (UNB), analista do Tribunal Superior do Trabalho. Ambos os autores integram o grupo de pesquisa “Indicadores de Regulação do Emprego”, sendo o presente texto desenvolvido no curso das atividades do grupo.
[3] Ver: DUTRA, Renata Queiroz. Do outro lado da linha: poder judiciário, regulação e adoecimento dos trabalhadores em call centers. Dissertação de mestrado. Universidade de Brasília, 2014.