terça-feira, 20 de maio de 2014

Muito além da formalização



Longe de atenuar a depredação do trabalho no Brasil
Vitor Araújo Filgueiras[1]
A expansão da formalização do vínculo empregatício é um processo importante para a melhora das condições de vida do conjunto dos trabalhadores assalariados no mercado de trabalho brasileiro.
Há pesquisas e fontes periódicas (como a PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) que indicam que os empregados formalizados detêm melhores condições de trabalho em comparação aos informais. Por exemplo, os empregos formais têm, em média, remuneração maior e carga horária menor em relação aos assalariados sem formalização.
A formalização tende a ser, enquanto política pública, um passo para a melhora da qualidade do emprego, pois assegura diretamente alguns direitos (é pré-requisito de alguns), e ajuda a incitar o cumprimento de outros. Contudo, a formalização do emprego está muito longe de ser suficiente para garantir bons postos de trabalho. Além de possuir efeitos limitados, a mera formalização pode até mesmo dificultar o acesso a direitos, por conta das atuais estratégias de gestão do trabalho e sua regulação no Brasil (especificamente, a terceirização).
Seguem abaixo alguns indicadores construídos a partir do total de ações de combate ao trabalho análogo ao escravo (realizadas pelo MTE) nas quais houve flagrante de trabalhadores em tal situação, em 2013.
Sobre empregos formais em geral:
1) Em no mínimo 18% do total das ações nas quais houve resgates de trabalhadores em condição análoga à de escravo ocorridos em 2013, todos os empregados já estavam formalizados quando da inspeção do Ministério do Trabalho.
2) Em no mínimo 32,88% dos casos ao menos 1 trabalhador resgatado já estava formalizado antes da fiscalização. Ou seja, praticamente 1/3 dos resgates efetuados em 2013 tinham trabalhadores formais entre as vítimas.
3) No total das ações do Ministério do Trabalho em 2013, foram resgatados em condições análogas à de escravos, no mínimo, 673 trabalhadores com vínculo formalizado, de um total de 2063 trabalhadores flagrados nessa condição de máxima exploração. Isso equivale a praticamente 1/3 (32,62%) do total de trabalhadores.
Sobre empregos formalizados com uso de terceirização:
4) Entre os resgates ocorridos em 2013, nos 8 maiores casos em que o totalidade dos trabalhadores eram formais (entre 20 e 93 trabalhadores resgatados), todos eles eram terceirizados formalizados por figuras interpostas.
5) Já no grupo de resgates com parte dos trabalhadores com vínculo formalizado, das 10 maiores ações (de 23 a 173 trabalhadores resgatados), em 9 os trabalhadores formais resgatados eram terceirizados.





[1] Doutor em Ciências Sociais (UFBA), pós-doutorando em Economia (UNICAMP), Pesquisador de Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (CESIT) da UNICAMP, auditor fiscal do Ministério do Trabalho, integrante do grupo de pesquisa “Indicadores de Regulação do Emprego”, sendo o presente texto desenvolvido no curso das atividades do grupo (http://indicadoresderegulacaodoemprego.blogspot.com.br).
Agradeço às críticas de Dari Krein, Carla Gabrieli, Ilan Fonseca, Marlon Nunes, Renata Dutra. Assumo integralmente a responsabilidade pelo conteúdo e eventuais inconsistências do texto.

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